Tarifa Social de Eletricidade e Gás Natural: o que muda?
Já entrou em vigor o novo regime de atribuição da tarifa social de eletricidade e gás natural. A partir do dia 1 de Julho, os Consumidores que reúnam os requisitos para serem beneficiários da tarifa social usufruem deste direito de forma automática.
Os Consumidores estarão assim a receber uma comunicação a informar da atribuição do direito à tarifa social. Após a comunicação, o Consumidor dispõe de 30 dias para se opor. Se nada disser, ser-lhe-á atribuído este benefício a partir do mês de Agosto.