DECO

Custos ilegais nas telecomunicações

A DECO alerta que as operadoras de telecomunicações estão a fazer uma interpretação abusiva da nova lei que regula os contratos celebrados à distância. A quem anular os contratos no prazo legal de 14 dias podem ser exigidos até 200. É assim?
A nova lei que regula os contratos celebrados à distância (pelo telefone ou online) e ao domicílio poderá levar a um aproveitamento das empresas de telecomunicações no sentido de cobrar aos consumidores custos de instalação entre 80 e 200 euros, caso estes queiram rescindir o contrato nos primeiros 14 dias.


Passatempos televisivos

Muitos consumidores queixam-se de que o prémio dos passatempos televisivos através de chamadas telefónicas é entregue em cartão ou outro meio, e não em numerário. Perguntam até, se se trata de publicidade enganosa.
De facto, aos sábados, domingos e até dias de semana, os programas dos canais de televisão generalista que apelam, “minuto sim, minuto não”, para se ligar para um número iniciado por “760” e habilitar-se a ganhar dinheiro.


Estou desempregada e tenho dívidas de eletricidade que não consigo pagar, com aviso de corte. O que devo fazer?

Existem inúmeras famílias portuguesas que, no quadro atual de elevado desemprego e cortes salariais, estão a atravessar uma situação financeira muito difícil.
Muitas dessas famílias estão já com dificuldade em pagar a prestação do crédito à habitação, o empréstimo do automóvel ou da mobília de casa e algumas não conseguem mesmo pagar os serviços públicos essenciais, como a água e a eletricidade.


TRANSPOSIÇÃO DA DIRETIVA DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES

Saiba o que vai ganhar e o que vai perder
Foi publicado o diploma que transpõe a diretiva comunitária relativa aos direitos dos consumidores e que entra em vigor a partir do dia 13 de Junho de 2014.
Mais informação e melhor adequação ao atual mercado de consumo, mas, também, menos direitos e maiores riscos para o consumidor. São estas as novidades deste diploma que a DECO critica por diminuir a proteção do consumidor atualmente existente em Portugal.
Saiba, pois o que vai ganhar e o que vai perder:
Ganha:


Seguro de Proteção ao Crédito

Comprei um LCD com recurso a um crédito ao consumo e, paralelamente, contratei um seguro de proteção ao crédito. Neste momento encontro-me desempregado e pretendo ativar o seguro. No entanto, a seguradora refere que não cumpro os requisitos para ativar esta proteção, considerando que o meu contrato de trabalho era a termo certo. Será legal?


Publicidade

Recebo todos os dias “toneladas” de publicidade na minha caixa do correio. Esta é uma situação muito incomodativa, pelo que gostaria de saber se existe alguma forma de impedir a receção deste tipo de publicidade.
 
Nos casos de publicidade entregue no domicílio do destinatário, por via postal ou por distribuição direta, a lei obriga que a mesma seja identificável exteriormente de forma clara e inequívoca, designadamente contendo os elementos indispensáveis para uma fácil identificação do anunciante e do tipo de bem ou serviço publicitado.
 


Cidadãos deficientes discriminados no acesso ao crédito à habitação bonificado

De acordo com a lei, quando preenchidos os critérios necessários, os cidadãos com um grau de deficiência igual ou superior a 60% têm acesso a crédito bonificado para compra ou construção de habitação própria. No entanto, quando a deficiência é adquirida quando já há um empréstimo contratado, nem sempre é fácil mudar para o regime bonificado.
 


Deco comemora 40 anos

A DECO nasceu a 12 de Fevereiro de 1974, meses antes da Revolução de Abril, para defender uma causa praticamente desconhecida em Portugal, os direitos dos consumidores. Esta Associação nasceu da vontade de intervenção cívica de algumas pessoas que, indiferentes à repressão da ditadura vigente, ousaram contribuir para a construção de uma sociedade moderna, onde o consumidor tem direitos e deveres reconhecidos.
 


Assinaturas MDB