ASSUNTO:–“I.R.S-Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares/Taxas Liberatórias-Rendimentos sujeitos a retenção na fonte”
QUESTÃO:-“…possibilidade de declarar ou não em sede de I.R.S., os rendimentos provenientes de aplicações financeiras em Depósitos a Prazo; Certificados de Aforro e do Tesouro; Obrigações; Venda ou Reembolso de Obrigações; Dividendos de Ações….”