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Novo regime dos TVDE – O que muda para o consumidor?

A lei que alterou o regime dos TVDE entrou em vigor no dia 1 de setembro. Apesar de ter aspetos positivos, não responde às principais queixas dos consumidores e pode pôr em risco o serviço público de táxis. Se, até agora, a sigla TVDE era utilizada para designar os veículos descaracterizados, a partir de setembro passa a assumir uma nova designação: “transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica”.

O que muda e qual o impacto direto para o consumidor?

Uma das principais alterações é a possibilidade de os táxis passarem a operar como TVDE, desde que cumpram os mesmos requisitos aplicáveis aos veículos afetos a esta atividade. A DECO alerta, contudo, para as diferenças substanciais que continuam a existir entre os dois regimes e considera que esta alteração poderá gerar alguma confusão, tanto entre os consumidores como entre as entidades fiscalizadoras. Para isso contribui também o facto de o novo dístico identificador dos TVDE passar a ser fixo.
Os utilizadores passam também a poder selecionar um motorista com conhecimento da língua portuguesa. Os novos motoristas de TVDE vão ter de cumprir uma formação inicial mínima de 50h, sendo que esta formação passa também a incluir a verificação do domínio funcional da língua portuguesa. Esta medida assume particular importância para os consumidores, uma vez que o direito à informação em língua portuguesa constitui um dos seus direitos fundamentais, sobretudo quando está em causa a segurança. A capacidade de comunicar eficazmente em português pode revelar-se essencial em situações de emergência, nomeadamente em caso de acidente.
Além disso, a lei permite ainda a videogravação facultativa no interior dos veículos, mas apenas com consentimento expresso do motorista e do passageiro e sem captação de som. Também deixa de ser proibida a publicidade nos veículos TVDE que passa a funcionar em condições semelhantes às dos táxis.
No entanto, a nova lei não resolve as principais situações que levam os consumidores a apresentar reclamações sobre os serviços de TVDE, nomeadamente o cancelamento da viagem pelo motorista depois de longos períodos de espera, a falta de envio da fatura e a cobrança de valores indevidos.

Informe-se connosco. 
Para estas e mais informações conte com o apoio da DECO. A DECO tem um protocolo de colaboração com o Município de Alfândega da Fé (279 463 476; dese@cm-alfandegadafe.pt), com o Município de Macedo de Cavaleiros (278 098 078; gae@cm-macedodecavaleiros.pt) e com o Município de Torre de Moncorvo (926 480 607; deco.norte@deco.pt) e presta apoio presencial gratuito aos consumidores nestas localidades. Agende o seu atendimento connosco! Saiba mais em deco.pt 

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