Manuel Pereira

“PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES-I.R.S.”

QUESTÃO:-“…acabei de receber a carta das finanças a informar o total do IRS que tenho que pagar até 31 de agosto. Este pagamento de uma só vez causa-me alguns problemas porque estou em ”lay-off”. Será possível pagar em prestações? …”

RESPOSTA-(elaborada em 20/07/2020)-Por razões que facilmente os estimados leitores compreenderão após a leitura da resposta à questão colocada, antecipamos o “consultório Fiscal” uma semana para que, em tempo oportuno, seja possível a aplicabilidade do que está legalmente estabelecido relativamente à questão em causa.


“ISENÇÃO/REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO/IVA, NA AQUISIÇÃO DE ALGUNS BENS NECESSÁRIOS AO COMBATE DO COVID-.19.”

QUESTÃO:-“…tem havido um grande esforço das entidades sem fins lucrativos nomeadamente das IPSS(s), na compra de produtos para combater o Coronavírus… O que fica reduzido ou isento de IVA?... e os produtos que já foram comprados com imposto desde o início da doença?


DÚVIDAS FREQUENTES NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO MOD.1, DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES-I.R.S.

QUESTÃO:-“…algumas situações que causam embaraços para apresentação do IRS respeitante aos rendimentos de 2019...”

RESPOSTA:-(elaborada em 24/05/2020)-Em plena “campanha” da entrega da declaração mod.1 do I.R.S. muitas dúvidas nos foram colocadas e, considerando que o “términus” do prazo ocorre em 30 de junho próximo, vamos elencar algumas situações que nos parecem transversais a uma grande maioria dos assinantes e leitores do “Mensageiro de Bragança”.


“PRAZOS RELATIVOS À DECLARAÇÃO DE 2019 DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES/I.R.S. .”

QUESTÃO:-“…quais os procedimentos importantes que se devem fazer antes da apresentação em 2020 da declaração de IRS do ano anterior?...”

RESPOSTA:-(elaborada em 14/02/2020)-Antecipamos a publicação habitual das respostas colocadas (última edição de cada mês) dada a questão em causa, a qual se reveste de extrema importância na minimização legal do imposto a pagar.


“DIREITOS DAS PESSOAS COM INCAPACIDADE-ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE MULTIUSO/AMIM”

QUESTÃO:-“…pessoa com atestado médico em 2005 com incapacidade de 80% de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades....

Em 2012 foi presente a uma junta médica que atestou que o utente é portador de deficiência que, nesta data lhe confere uma incapacidade permanente global de 36%. Neste mesmo atestado consta que conforme documentos arquivados nos Serviços, ao utente foi conferido em 2005 o grau de incapacidade de 80%. Neste contexto, não sei se poderei continuar a valer-me desse “benefício fiscal, em termos de declaração mod.3 de IRS inscrevendo o grau de incapacidade de 80%”


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