A opinião de ...

ASSUNTO:-"I.R.S -O QUE AINDA SE PODE FAZER PARA REDUZIR O IMPOSTO A PAGAR EM 2022 OU AUMENTAR O REEMBOLSO"

QUESTÃO:-"... até ao final do corrente ano de 2021, ainda é possível aumentar o montante de reembolso do IRS, ou minimizar o total a pagar em 2022 ... "

RESPOSTA-(elaborada em 17/12/21) -A temática dos Impostos invade a vida dos contribuintes e estes, cada vez mais, estão atentos às suas obrigações fiscais.
Não obstante o ano estar no seu término, ainda é possível reduzir a "fatura" do I.R.S. ou, aumentar o reembolso do imposto que mensalmente foi retido durante o ano de 2021. Para tal, é necessária alguma atenção, isto porque estamos no período natalício em que os gastos pessoais por tradição têm um aumento exponencial e, nestas circunstâncias sem grande esforço podemos obter alguma compensação desde que estejamos atentos atá ao final do corrente ano.
Assim, é fundamental pedir as faturas aquando das compras ou despesas, com o número de contribuinte, para que automaticamente o sistema e-Fatura registe na área respetiva o montante a deduzir em I.R.S, podendo o contribuinte confirmar no Portal das Finanças se as faturas foram comunicadas, se há faturas pendentes, se os valores estão corretos bem como incluídos na categoria certa, porque nem todas as despesas têm a mesma percentagem de dedução.
Os contribuintes que simultaneamente exercem duas atividades: por conta própria (vulgo recibos verdes) e por conta de outrem, necessitam de informar a Administração Tributária, através do Portal das Finanças, na respetiva área do e-Fatura, a qual das atividades corresponde a compra ou despesa efetuada, sob pena de não ser considerado qualquer montante para abatimento. É um processo bastante simples-sim ou não- e, obviamente compensador.
É importante também validar as faturas processadas em nome dos filhos, se for o caso.
Também é fundamental proceder à anexação de algumas receitas médicas, isto porque, no que concerne às despesas de saúde, a dedução legalmente prevista é de 15% do valor total da despesa com um limite por contribuinte de mil euros. No entanto, se a despesa englobar medicamentos sujeitos à taxa de Imposto Sobre o Valor Acrescentado-IVA de 23%, a fatura fica pendente no e-Fatura sendo apenas considerada despesa de saúde se tiver prescrição médica e for anexada no e-fatura pelo contribuinte.
Ainda é possível constituir ou reforçar os Planos de Poupança Reforma-PPR, aproveitando os benefícios fiscais, que correspondem a 20% do valor aplicado, dependendo da idade do contribuinte:
-Até 34 anos pode ser deduzido o máximo de 400 euros do valor aplicado.
-Entre 35 e 50 anos a dedução só pode atingir 350euros.
-A partir dos 50 anos a dedução vai até 300euros
De referir que determinadas despesas associadas à prática desportiva, a partir de setembro do corrente ano, deixaram de ser incluídas na categoria de despesas gerais familiares, passando a ter uma secção própria para dedução até ao montante de 15% do I.V.A suportado, com um limite de 250 euros, à semelhança do que está estabelecido para as despesas efetuadas em restaurantes, veterinários ou cabeleireiros, desde que, obviamente, sejam solicitadas as respetivas faturas com o número de contribuinte, comprovativas das despesas suportadas.
Considerando a proximidade da época natalícia e à semelhança do ano anterior, não obstante os condicionalismos a que continuamos obrigados face à Covid-19, quero expressar a todos os assinantes e leitores, votos sinceros e reforçados, para que possamos entrar em 2022, com forte esperança que tudo tenderá a ser diferente para bem de toda a humanidade.

N.R. – Esta rubrica apenas tem lugar na última edição de cada mês do “Mensageiro de Bragança”, conforme questões colocadas pelos assinantes e leitores, via CTT, telefone, fax, internet, email, ou mesmo pessoalmente, reservando-se o direito de seleção das perguntas que chegarem à nossa redação face à oportunidade dos temas a tratar. Artigos anteriores ver na internet em Consultório Fiscal-Mensageiro de Bragança.

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3864

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