Manuel Pereira

ASSUNTO:–“DISPENSA DE ENTREGA EM 2023 DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE I.R.S.”

QUESTÃO:-“…há contribuintes que face ao estabelecido na Lei, estão dispensados de apresentar a declaração dos rendimentos obtidos em 2022…”

RESPOSTA-(elaborada em 26/03/23)-O Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, vulgo IRS, prevê no seu artigo número 58.º a dispensa de entrega na Administração Tributária e Aduaneira da declaração de rendimentos modelo 3, relativamente aos rendimentos auferidos ou colocados à disposição respeitantes ao ano de 2022.


ASSUNTO:–“LEVANTAMENTO ANTECIPADO DE PLANOS DE POUPANÇA-2”

QUESTÃO:-“…regime temporário de resgate das aplicações financeiras PPR, PPE e PPR/E…”
RESPOSTA-(elaborada em 20-02-2023)-Na sequência da nossa publicação no passado mês de dezembro sobre o levantamento de Planos de Poupança com base nas normas estabelecidas pelo Decreto-Lei 19/2022 de 21 de outubro, foram muitas as dúvidas suscitadas, nomeadamente obstáculos colocados por algumas Instituições Financeiras (Bancos, Seguradoras etc.) detentoras dessas mesmas aplicações de poupança.


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