QUESTÃO:-“…o meu pai faleceu há mais de 24 anos. A minha mãe ainda é viva. Ainda não fizemos partilhas oficiais. Os bens que me tocaram posso registá-los no Notário, por usucapião?”
RESPOSTA - (elaborada em 22/02/21) - O nosso artigo publicado na edição n.º 3805 de 29/10/20, do “Mensageiro de Bragança” sobre a figura jurídica da “Usucapião”, acabou por despoletar algumas situações que estavam “arrumadas no armário”, as quais nos foram chegando em termos verbais e, também por escrito, tal como acontece com a que o nosso estimado assinante nos apresenta.