ASSUNTO–“PEDIDO DE REAVALIAÇÃO DE PRÉDIO PARA CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁVEL, REDUZINDO O PAGAMENTO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS”
QUESTÃO-“…pode reduzir-se o Imposto Municipal sobre Imóveis - I.M.I., desde que sejam efetuados determinados procedimentos estabelecidos no respetivo Código… ”
RESPOSTA-(elaborada em 23/11/24) Quem é proprietário de um imóvel, se não estiver isento, tem que pagar todos os anos Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), traduzível normalmente entre 0,3 e 0,45% sobre o Valor Patrimonial Tributários (VPT), que reverte para as Câmaras Municipais da localização dos respetivos imóveis.