Manuel Pereira

ASSUNTO–“LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES-IRS)”

RESPOSTA-(elaborada em 23/06/25) Constata-se que um aumento exponencial dos contribuintes sujeitos a I.R.S., demonstram um interesse acentuado com as obrigações e direitos que são transversais sobre quem obtém determinados rendimentos abrangidos pela sua incidência. Conscientes da complexidade e das alterações que anualmente vêm sendo introduzidas em termos de incidência, deduções e abatimentos, já foram efetuados os devidos esclarecimentos que nos pareceram de extrema importância, nas três últimas edições do “Mensageiro de Bragança”.


ASSUNTO–“SUGESTÕES PARA PREPARAR A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (IRS)”

UESTÃO-“…calendário fiscal a cumprir para otimização do apuramento do IRS …”
RESPOSTA-(elaborada em 27/01/25) Um universo muito alargado de contribuintes está obrigado a apresentar a declaração dos rendimentos que aufere durante o ano, já que o artigo 1.º do Código do Imposto sobre o .Rendimento das Pessoas Singulares-IRS, estabelece que o imposto incide sobre o valor anual dos rendimentos de determinadas categorias, mesmo quando provenientes de atos ilícitos, depois de efetuadas as deduções e abatimentos inerentes aos respetivos rendimentos das seguintes categorias:


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