ASSUNTO – “HERANÇA INDIVISA” E A OBRIGAÇÃO DECLARATIVA NO ÂMBITO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES.
QUESTÃO-“…Para efeitos fiscais quem tem que declarar e o quê no I. R. S.…”
QUESTÃO-“…Para efeitos fiscais quem tem que declarar e o quê no I. R. S.…”
QUESTÃO-“…Novas regras para pagamento do IUC (vulgo selo do carro) previstas a partir do próximo ano de 2026 …”
QUESTÃO-“…possibilidade legal que permite aos inquilinos/arrendatários comunicar a celebração, alteração ou cessação de contratos de arrendamento e subarrendamento do contrato efetuado…”
QUESTÃO-“… possibilidade legal para pagar o IRS em prestações sem e com garantia …”
RESPOSTA-(elaborada em 23/06/25) Constata-se que um aumento exponencial dos contribuintes sujeitos a I.R.S., demonstram um interesse acentuado com as obrigações e direitos que são transversais sobre quem obtém determinados rendimentos abrangidos pela sua incidência. Conscientes da complexidade e das alterações que anualmente vêm sendo introduzidas em termos de incidência, deduções e abatimentos, já foram efetuados os devidos esclarecimentos que nos pareceram de extrema importância, nas três últimas edições do “Mensageiro de Bragança”.
QUESTÃO-“…há sujeitos passivos que face ao previsto na Lei não lhes é imposta a obrigatoriedade de apresentar a declaração mod. 3 de IRS…”
QUESTÃO-“…alargado a um universo de mais contribuintes e a mais despesas, quais as vantagens e inconvenientes-como proceder…”
QUESTÃO-“…prazo e demais situações inerentes à submissão da declaração de rendimentos, nomeadamente acréscimos de “campos” a preencher obrigatoriamente…”
UESTÃO-“…calendário fiscal a cumprir para otimização do apuramento do IRS …”
RESPOSTA-(elaborada em 27/01/25) Um universo muito alargado de contribuintes está obrigado a apresentar a declaração dos rendimentos que aufere durante o ano, já que o artigo 1.º do Código do Imposto sobre o .Rendimento das Pessoas Singulares-IRS, estabelece que o imposto incide sobre o valor anual dos rendimentos de determinadas categorias, mesmo quando provenientes de atos ilícitos, depois de efetuadas as deduções e abatimentos inerentes aos respetivos rendimentos das seguintes categorias: