Manuel Pereira

ASSUNTO–“IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO – IVA”

UESTÃO-“…taxas do IVA que incidem sobre os combustíveis…”
RESPOSTA-(elaborada em 21/09/26)-Neste período de aumentos constantes dos preços dos combustíveis é perfeitamente entendível que os consumidores se preocupem com os “acréscimos” que os preços finais incluem, aquando da sua aquisição. Daí a questão que nos foi exposta, nomeadamente qual a taxa ou taxas do IVA que são aplicadas aos combustíveis, além de outras, e também, o porquê de alguns contribuintes “descontarem” o IVA.


ASSUNTO–“PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES(IRS).

QUESTÃO-“…possibilidade legal no sentido do imposto a pagar ser suscetível de divisão em várias prestações …”
RESPOSTA-(elaborada em 22-06-26) Na sequência da publicação de artigos anteriores sobre a temática do IRS., que abrange milhões de portugueses, surge agora a fase final, consubstanciada no pagamento por parte de muitos contribuintes, do imposto apurado pela Administração Tributária – AT, relativamente aos rendimentos obtidos ou colocados à disposição no ano de 2025.


ASSUNTO–“DECLARAÇÃO AUTOMÁTICA-MOD.3 DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES-IRS E ABRANGÊNCIA EM 2026 DO IRS JOVEM”

QUESTÃO-“…a declaração automática de IRS está associada a facilitar os contribuintes em termos da respetiva apresentação. No ano de 2025 estavam em condições de aceder a este sistema, mais de quatro milhões de contribuintes…”
RESPOSTA-(elaborada em 25/04/26) No que concerne à tramitação das componentes abrangidas pelo IRS – Fisco/Contribuinte – vamos abordar os procedimentos estabelecidos pela AT com vista ao cumprimento da entrega da declaração mod.3, denominado IRS AUTOMÁTICO, cujo o prazo decorre até 30 de junho próximo.


ASSUNTO–“IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES-IRS”

QUESTÃO-“… algumas obrigações por parte dos contribuintes nos primeiros meses do ano de 2026…” “Trabalhadores estudantes com rendimentos…”
RESPOSTA-(elaborada em 20/01/26) O IRS é um dos impostos mais abrangentes do universo dos contribuintes, que implica uma participação “bastante cuidada” por parte de quem está sujeito, consubstanciada numa interação em todo o processo conducente à determinação do montante a pagar ou a receber, por parte da Administração Tributária e Aduaneira-AT.


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