ASSUNTO–“PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES(IRS).
QUESTÃO-“…possibilidade legal no sentido do imposto a pagar ser suscetível de divisão em várias prestações …”
RESPOSTA-(elaborada em 22-06-26) Na sequência da publicação de artigos anteriores sobre a temática do IRS., que abrange milhões de portugueses, surge agora a fase final, consubstanciada no pagamento por parte de muitos contribuintes, do imposto apurado pela Administração Tributária – AT, relativamente aos rendimentos obtidos ou colocados à disposição no ano de 2025.
