A opinião de ...

ASSUNTO:–“IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES/I.R.S.-DATAS A RETER PARA UMA ENTREGA EFICAZ DA DECLARAÇÃO MOD.1 DE 2021.”

QUESTÃO:-“…importância do cumprimento integral de determinados “passos” antes da entrega da declaração de I.R.S. respeitante aos rendimentos do ano de 2021...”

RESPOSTA-(elaborada em 23/01/22)-Estão estabelecidos “momentos chave” pelo calendário fiscal, no que concerne à apresentação durante o corrente ano da declaração de rendimentos obtidos ao longo do ano de 2021, sendo importante estar atento aos prazos estabelecidos, com vista a não perder o direito a deduções e, consequentemente, minimizar o imposto a pagar bem como evitar indesejáveis coimas ou multas.

No próximo mês de fevereiro e até ao dia 15 é necessário comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira eventuais alterações no agregado familiar relativamente ao ano anterior, tais como mudança de residência, nascimento de um descendente, casamento ou divórcio, filhos em guarda conjunta ou que deixaram de ser considerados dependentes. Estas alterações são reportadas a 31 de dezembro de 2021 com vista a serem utilizadas por parte dos Serviços Fiscais no pré-preenchimento das declarações de I.R.S..
Na eventualidade de não haver quaisquer alterações, aconselha-se a verificação dos elementos para constatar se estão corretos.
Ainda em fevereiro e até ao dia 25, é necessário validar todas as faturas pendentes no Portal das Finanças sob pena de não serem consideradas para efeitos dedução ao imposto a pagar. Na eventualidade de verificar a ausência de faturas deverá inseri-las nos campos respetivos. Quem simultaneamente tiver rendimentos de trabalho por conta própria e de outrem, deverá informar diretamente no Portal, se os gastos efetuados foram no âmbito da atividade profissional.

A Administração Tributária disponibiliza até ao dia 15 de março, no Portal das Finanças, na página pessoal de cada contribuinte, os montantes das despesas comprovadas por faturas legalmente processadas e outros documentos que contribuem para deduções ao imposto a pagar. De referir que estão também disponíveis para além das despesas suportadas por faturas, outros gastos dedutíveis em I.R.S. efetuadas em entidades dispensadas legalmente de emitir fatura, tais como propinas no ensino público, juros de crédito à habitação, taxas moderadoras etc..
No período de 15 a 31 de março os contribuintes têm a faculdade de reclamar, caso considerem que a informação disponibilizada através do Portal das Finanças está incorreta no respeitante à faturas relacionadas com as deduções à coleta das despesas gerais familiares ou dedução do Imposto sobre o Valor Acrescentado/I.V.A,.

De 1 de abril a 30 de junho decorre o prazo para entrega da declaração de I.R.S. via internet, através do Portal das Finanças, independentemente da categoria de rendimentos. Ou seja, durante os meses de abri, maio e junho é importante proceder à entrega da declaração de rendimentos respeitante ao ano de 2021.

Até ao dia 31 de julho os Serviços Fiscais, desde que a declaração de rendimentos tenha sido entregue no prazo legal (abril, maio e junho), procedem ao envio da nota de liquidação onde consta o cálculo do respetivo imposto. Este é também o prazo para ser emitido o reembolso do imposto caso se verifique. Na eventualidade de ter sido apurado imposto a pagar será devidamente notificado, decorrendo o prazo de pagamento até ao dia 31 de agosto.

Importante referir que já é possível solicitar o pagamento do imposto em prestações.

Considerando a importância pessoal para cada leitor e, no sentido de evitar situações desagradáveis por eventuais esquecimentos, sugerimos uma atenção especial ao conteúdo deste “Consultório Fiscal” dada a sua abrangência em termos de “público-alvo”.

Edição
3868

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