Manuel Pereira

ASSUNTO:–“BENS DA HERANÇA POR FALECIMENTO DE IRMÃO-HERDEIROS LEGAIS”

 
QUESTÃO:-“…faleceu o irmão do meu pai, portanto meu tio, e deixou bens. Era solteiro e sem filhos mas tinha três irmãos, sendo um deles o meu pai. Acontece que o meu pai já tinha falecido antes, deixando esposa e filhos. O meu tio mais velho diz que é o responsável pela herança, diz também que como o meu pai faleceu antes que só os irmãos vivos é que vão herdar. Será que me podem informar como devo proceder?...”
 


ASSUNTO:–“VENDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL USADO ENTRE PARTICULARES-OBRIGAÇÕES LEGAIS DO COMPRADOR, E OPCIONAIS DO VENDEDOR

QUESTÃO:-“…vendi o carro, já passaram muitos meses e continua em meu nome estando a causar-me alguns problemas. São as finanças a exigir-me o imposto anual, e até já apareceram duas multas por excesso de velocidade. Como será possível livrar-me desta situação se o carro não é meu? O comprador não é obrigado a passa-lo para nome dele?...”


ASSUNTO:–“TRATAMENTO DE BENS DA HERANÇA. PARTILHA OU DOAÇÃO

QUESTÃO:-“…somos quatro irmãos e por falecimento do meu pai, a nossa mãe autorizou verbalmente que fizéssemos a partilha dos prédios. Até à data ainda não procedemos à escritura notarial da partilha. Acontece que um dos irmãos pretende construir uma casa num dos prédios da herança. Será que a nossa mãe pode doar esse imóvel ao meu irmão? E os restantes prédios também podem ser doados a cada um dos herdeiros.”
 


ASSUNTO:–“RECIBOS VERDES-NOVO REGIME CONTRIBUTIVO PARA A SEG. SOCIAL E OUTRAS REGRAS.”

QUESTÃO:-“…quais as alterações mais substanciais para os trabalhadores independentes?...”
 
RESPOSTA:-(elaborada em 26/05/2018)-No último mês de 2017, abordámos, entre outras, uma alteração importante para os contribuintes “sujeitos aos recibos verdes”, traduzida na nova dedução automática para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
 


ASSUNTO:–“IRS-CONTRIBUINTES DISPENSADOS DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS”

 
QUESTÃO:-“…mesmo com a declaração automática, todos os contribuintes estão obrigados a declarar os rendimentos que receberam no ano de 2017? Quais os valores mínimos? …”.
 
RESPOSTA:-(elaborada em 23/03/2018)-Conforme previsto no artigo 58.º do código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), estão dispensados da entrega da declaração modelo 1 de IRS, relativamente aos rendimentos recebidos no ano de 2017, os contribuintes que apenas tenham recebido, isolada ou cumulativamente:


“IRS-DECLARAÇÕES AUTOMÁTICAS”

QUESTÃO:-“…as declarações automáticas de IRS já neste ano são para todos os contribuintes?...”
 
RESPOSTA:-(elaborada em 18/02/2018)-Na sequência da questão do último consultório fiscal relativamente à obrigatoriedade da entrega da declaração de IRS, para todos os contribuintes, ter de ser através da “internet”, tornava-se necessário esclarecer que, também, passa a haver declarações  de IRS automáticas, ou seja totalmente pré-preenchidas.
 


ASSUNTO:–“IRS-ENTREGA OBRIGATÓRIA POR TRANSMISSÃO ELETRÓNICA DE DADOS”

 
QUESTÕES:-“…sempre é obrigatório para todos entregar a declaração do IRS pela internet este ano? E as pessoas que não têm ou nem sequer sabem trabalhar com computadores como fazem?...”…”Estando no início de 2018, ouvi dizer que têm que se validar os documentos de 2017, para poder beneficiar no IRS. Não sei se deverei guardar os documentos que os comerciantes me passaram…”.
 


ASSUNTO:–“RECIBOS VERDES-PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PARA 2018.”

 
QUESTÃO:-“…os contribuintes com recibos verdes foi, provavelmente, o assunto mais falado nas últimas semanas nos jornais e televisões, com muitas opiniões e muitas confusões para quem os utiliza. Já há soluções definitivas e esclarecedoras?...”
 
RESPOSTA:-(elaborada em 18/12/2017)-É indesmentível a onda de reações que causaram nos “profissionais livres” as alterações que foram sendo ventiladas e potencialmente integradoras do Orçamento Geral do Estado(OGE) para o ano de 2018.


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