Manuel Pereira

ASSUNTO:–“CONCORDATA ENTRE A SANTA SÉ E O GOVERNO PORTUGUÊS- ISENÇÃO DE IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS/IMI”

QUESTÃO:-“…como as polémicas parece já terem passado e sendo o Mensageiro um jornal da Diocese de Bragança, seria possível esclarecer de forma um pouco alargada e acessível, a isenção do IMI da igreja?...”
 
RESPOSTA:-(elaborada em 19/11/2016)-Evidentemente que é sempre possível e até oportuno o esclarecimento em causa considerando a forma um pouco precipitada como o tema foi tratado.


“O NOVO IVA NA RESTAURAÇÃO”

QUESTÃO:-“…com a descida do imposto, como proceder nos Buffets e no Take-Away? A taxa é a mesma na prestação de serviços de alimentação e na venda de bens alimentares?...”
 
RESPOSTA:-(elaborada em 23/07/2016)-Não obstante em tempo oportuno termos abordado as alterações introduzidas no setor da restauração, têm surgido algumas questões pertinentes e com especificidade própria que, no interesse dos “empresários” e “consumidores finais”, impõem que voltemos a esta temática.


ASSUNTO–“I.R.S.-DECLARAÇÕES DA 2.ª FASE-2015”

QUESTÃO:-“…algumas alterações ao IRS também na 2.ª fase de entrega...”
 
RESPOSTA:-(elaborada em 08/05/2016)-Considerando o “Serviço Público” que o Jornal Mensageiro de Bragança presta aos seus assinantes e leitores, e atentos aos seus interesses no âmbito da informação sobre a temática da fiscalidade, voltamos a antecipar o presente artigo com vista ao aproveitamento do prazo oficial da entrega da declaração de IRS nesta 2.ª fase (Categ.A, H e outras), tentando esclarecer algumas dúvidas que naturalmente se vão colocando.
 


CONSULTÓRIO FISCAL

ASSUNTO–“IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES-2015”
 
QUESTÃO:-“…as permanentes alterações ao IRS e o preenchimento da declaração...”
 
RESPOSTA:-(elaborada em 11/04/2016)-Para tentar esclarecer dúvidas que nos vão colocando em plena campanha da entrega das declarações de IRS, antecipamos esta publicação, para possibilitar a eventual substituição da declaração até ao fim de abril sem qualquer penalização.
 


ASSUNTOS–“IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO (SELO DO CARRO)” “AUT. TRIBUTÁRIA CRIA SÍTIO PARA RECLAMAÇÃO DE DESPESAS DE I.R.S

QUESTÃO:-“…vendi o meu carro e o novo proprietário ainda não o registou em nome dele, devo pagar o selo mesmo sabendo-se que o carro já não é meu?…”
 
RESPOSTA:-(elaborada em 22/03/2016)–Em termos de enquadramento legal, o Imposto Único de Circulação, adiante designado por IUC, entrou em vigor em 1 de julho de 2007, através da Lei n.º 22-A/2007 de 29 de junho.


ASSUNTO–“IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (IRS)-ALTERAÇÕES DE ÚLTIMA HORA”

QUESTÃO:-“ …alterações transitórias introduzidas nos elementos do IRS respeitantes aos rendimentos do ano de 2015…”
 
RESPOSTA:-(elaborada em 20/02/2016)–Nas diversas respostas elaboradas ao longo do ano, e foram bastantes face às alterações substanciais introduzidas no IRS, deixamos subjacente, ainda que de uma forma indireta, que o esquema organizacional implementado pelos Serviços Fiscais para o ano de 2015 era “bastante ousado” por diversas razões que nos dispensamos de elencar.


Assinaturas MDB