A opinião de ...

ASSUNTO–“PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO MOD.3 DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DA PESSOAS SINGULARES-IRS ”

QUESTÃO-“…datas muito importantes na interação dos contribuintes sujeitos a IRS e a Autoridade Tributária-AT…”
RESPOSTA-(elaborada em 21/03/26) Na edição de “Mensageiro de Bragança” do dia 29/1/2026, abordamos o tema das obrigações por parte dos contribuintes com a AT face à declaração do IRS, já que esta temática é demasiado importante, considerando que a apresentação da declaração faz parte integrante de um “processo fiscal” que se desenvolve durante vários períodos do ano, entre o contribuinte e a AT, consubstanciado na validação das faturas, atualização do agregado familiar, entre outros,ou seja, manter os dados atualizados ao longo do ano tem um impacto direto no resultado final do IRS, podendo dizer-se que o calendário fiscal de 2026 tem início logo no princípio do ano prolongando-se até ao final do verão. Conhecer estes prazos com a devida antecedência, permite organizer toda a documentação com vista a maximizer as deduções legalmente previstas.
É necessario termos presente que uma grande parte da informação usada pela AT resulta de comunicações feitas pelos próprios contribuintes. Se essas comunicações não acontecerem ou chegarem fora do prazo legal, o impacto sente-se posteriormente, sem possibilidade de uma correção simples.
Pela abrangência que o I.R.S. tem sobre uma esmagadora acentuada dos contribuintes, e porque o prazo para apresentação da declaração modelo n.º 3 respeitante aos diversos rendimentos recebidos ou colocados à disposição durante o ano de 2025 se aproxima, entendeu-se ser oportuno esclarecer a tramitação prevista para as obrigações legais estabelecidas.

Aproximando-se o fim da segunda metade do corrente mês de março é importante através do portal das finanças verificar as dedução fiscais que já se encontram consideradas para o IRS, tais como as despesas registadas no e-fatura, saúde, despesas gerais, educação, juros de crédito à habitação, encargos com lares entre outras. A informação está acessível numa área específica do IRS, distinta do e-fatura, onde é possível consultar não só as despesas comprovadas por fatura, mas também outros encargos dedutíveis que não dependem da emissão de fatura, enquadrando-se neste âmbito os juros do crédito à habitação, as rendas de habitação permanente, taxas moderadoras,as propinas de estabelecimentos de ensino público, entre outras.
Na eventualidade da verificação de alguma inexatidão, os contribuintes têm até 31/3, para apresentar a informação diretamente no Portal de forma gratuita. De referir que algumas correções só poderão ser feitas mais tarde aquando do preenchimento da declaração de IRS.
As vantagens do acompanhamento do calendário fiscal são multiplas, já que com a simples submissão da declaração mod.3 não garante que se está a beneficiar de todas as deduções possíveis, ou seja, acompanhar o calendário fiscal ao longo do ano, nomedamente no primeiro sementre, permite manter controlo sobre a situação tributária, evitando situações desagradáveis, tais como a não consideração de “despesas” que influem no apuramento final do imposto.

Entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, decorre o prazo oficial para submeter a declaração mod. 3 de IRS no Portal das Finanças independentemente do tipo de rendimento que seja recebido ou colocado à disposição dos contribuintes no ano de 2025.
Aconselha-se a revisão dos dados pré-preenchidos pela AT, considerando que podem ocorrer falhas técnicas. Não obstante a celeridade que se pretende para quem tem reembolso de imposto, é importante esta revisão, confirmando se todas as deduções estão corretas. De referir que a submissão da declaração é feita exclusivamente “on line” no Portal das Finanças.

Até 31 de julho a AT envia a denominada nota de liquidação do IRS, com todos os elementos inerentes aos valores finais apurados que conduzirão ao imposto a pagar ou ao valor do reembolso a receber. É de extrema importância compreender todos os elementos que a nota de liquidação contém, Trata-se de um documento devidamente discriminado em diversas vertentes que é passivel de poder ser confrontado com a declaração previamente submetida no Portal das Finanças pelo contribuinte.
Na eventualidade de se estar perante pagamento de imposto o prazo decorre até 31 de Agosto, tal como o recebimento do reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue dentro do prazo legal (1 de abril a 30 de junho de 2026).

Face ao exposto poder-se-à concluir que o processo contínuo – calendário fiscal – requer atenção desde o início do ano até ao final do verão, já que a possibilidade de acompanhar toda a tramitação do IRS, cumprindo os respetivos prazos e rever os dados pessoais com cuidado, permite pagar apenas o imposto justo e, fundamentaltemte, maximizer os benefícios fiscais que estão previstos por Lei.
Por fim, alerta-se que é de importancia fundamental verificar que o IBAN disponibilizado à AT na declaração se está atualizado, com vista a um potencial reembolso de imposto.

Edição
4081

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