A opinião de ...

ASSUNTO-“TERCEIRA ALTERAÇÃO DAS NOVAS REGRAS DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO-IUC”.

QUESTÃO - “…atualizadas as novas regras para pagamento do IUC (vulgo selo do carro) com previsão de entrada em vigor a partir dos anos de 2027 e 2028”
RESPOSTA-
(elaborada em 27-07-26)-Face à “confusão” instalada nos contribuintes possuidores de veículos e sujeitos ao pagamento do Imposto Único de Circulação que ocorre todos os anos, sendo obrigatório para os possuidores de veículos motorizados, registados em seu nome, desde que sejam elegíveis para o efeito, tais como automóveis, motociclos, triciclos e quadriciclos, embarcações de recreio a motor e aeronaves privadas, independentemente do seu uso, sendo esta a terceira abordagem efetuada em artigos do “Consultório Fiscal” entendeu-se elaborar uma informação atualizada, considerando as recentes alterações introduzidas, já que estamos em presença de legislação transversal a milhares de contribuintes sujeitos a este imposto.
Assim, as novas medidas mais recentes, visam tornar os prazos mais claros e evitar esquecimentos, sobretudo porque as atuais matrículas já não indicam o mês de registo dos veículos, sendo que a principal mudança no montante de pagamento interage com a forma como o imposto será calculado para veículos ligeiros matriculados antes de julho de 2007, já que até agora, estes veículos pagavam o IUC com base apenas na cilindrada e ano da matrícula. Com as novas regras, passam também a ser considerados os níveis de CO2, que eventualmente poderá traduzir-se num aumento do valor do imposto que vai ser faseado ao longo de vários anos, nomeadamente nos veículos ligeiros de passageiros anteriores a julho de 2007 acima referidos, bem como automóveis importados usados e veículos com elevadas taxas de emissão de CO2.
Foram agora aprovadas novas datas fixas relativamente ao modelo de pagamento do IUC, que em vez de ocorrer no mês da data da matrícula, terá a tramitação seguinte: Até ao final de abril prestação única desde que o imposto seja igual ou inferior a 100€; Em duas prestações, abril e outubro se o imposto for superior a 100€ e igual ou inferior a 500€ e em três prestações, abril, julho e outubro se o imposto for superior a 500€. Na obsta que o pagamento possa ocorrer em qualquer situação, na totalidade, durante o mês de abril.
Excecionalmente em 2027 e 2028 os meses de pagamento serão diferentes: Em 2027 (ano transitório), o imposto será pago durante o mês de outubro se for igual ou inferior a 500€ e nos restantes casos em duas prestações durante os meses de julho e outubro. O objetivo desta norma transitória é evitar situações em que os contribuintes teriam que pagar o imposto respeitante a 2026 e 2027 num curto espaço de tempo. Em 2028 o pagamento será até ao final de abril se o montante for até 100€; se superior a 100€ e igual ou inferior a 500€, é pago em duas prestações, em abril e outubro. Na eventualidade de imposto superior a 500€ será entregue em abril, julho e outubro.
Por fim as novas normas explicitam que “o período de tributação do IUC corresponde ao ano civil, com exceção do ano da matrícula ou registo do veículo em território nacional, em que aquele período se inicia na data da matrícula ou registo e termina em 31 de dezembro do respetivo ano”.
As formas de pagamento do IUC não se alteram, continuando a ser num Serviço de Finanças. Pode também ser pago através da internet, acedendo ao Portal das Finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt, através do número fiscal (NIF) e a chave móvel digital. No motor de pesquisa clicar em “Aceder” opção “Entregar ano corrente”, escolher a matrícula de veículo clicando em “Emitir Documento” podendo pagar de imediato por MB Way, por multibanco, homebanking ou ainda num balcão do CTT e agências bancárias autorizadas. O comprovativo deve ser conservado pelo período de 4 anos. Também no que concerne ao pagamento do IUC, seja numa prestação ou em duas, caso o mesmo não se verifique no prazo estabelecido por Lei, a A.T. emite uma certidão de dívida para efeitos de cobrança coerciva do imposto devido, coima e juros adicionais. Após estas diligências e caso o pagamento não se verifique o veículo poderá ser apreendido.
De referir que os veículos elétricos continuam isentos de IUC.

 

N.R. – Esta rubrica apenas tem lugar na última edição de cada mês do “Mensageiro de Bragança”, conforme questões colocadas pelos assinantes e leitores, via CTT, telefone, fax, internet, email, ou mesmo pessoalmente, reservando-se o direito de seleção das perguntas que chegarem à nossa redação face à oportunidade dos temas a tratar. Artigos anteriores ver na internet em Consultório Fiscal-Mensageiro de Bragança.

Edição
4099

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