A opinião de ...

“O IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO NOS VEÍCULOS USADOS IMPORTADOS DA UNIÃO EUROPEIA.”

QUESTÃO: - “…estou em vias de comprar um carro que foi importado, entretanto fui avisado que o selo do carro que se paga todos os anos é muito elevado, ainda que o carro já tenha de livrete mais de dez anos. O vendedor diz-me que a lei vai ser alterada e o imposto vai ser em função do ano de fabrico...”

RESPOSTA:-(elaborada em 17/07/2019)-O caso do Imposto Único de Circulação (IUC), popularmente designado como “selo do caro”, passou a estar na “ordem do dia”, tendo-nos chegado inúmeras questões, já que estamos em presença de milhares de contribuintes que potencialmente poderão estar abrangidos pelas eventuais alterações a introduzir no Código do I.U.C..
Ao que se sabe, o governo avançou com uma proposta de alteração, no sentido de dar o mesmo tratamento a carros novos e os usados importados do estrangeiro. Ou seja, os proprietários de veículos detentores de uma primeira matrícula estrangeira e entretanto legalizado em Portugal, passarão a pagar anualmente o I.U.C. igual ao que é suportado por quem adquire carro idêntico em Portugal, o que, na prática representa uma poupança anual de imposto nos carros importados para os respetivos proprietários.
Em termos de apoio legal desta proposta, o Ministério das Finanças defende que este assunto se encontra refletido nas alterações propostas aos artigos 2.º e 10.º do Código do Imposto Único de Circulação – Proposta de Lei n.º 180.º/XIII que foi aprovada na generalidade, em 5 de abril pela Assembleia da República.
Poder-se-á afirmar que a proposta em causa, objetivamente, visa garantir uma equiparação plena do I.U.C., entre veículos que tenham sido matriculados noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (E.U. mais Noruega, Islândia e Liechtenstein) e, os veículos registados com uma primeira matrícula em Portugal.
É importante dizer que toda esta temática acaba por acontecer porque Bruxelas “lançou dois procedimentos de infração” a Portugal porque o I.U.C. estava a ser cobrado com base na data da matrícula Portuguesa. A Comissão Europeia entende que a Lei portuguesa sobre os carros importados viola o artigo 110.º do Tratado da União Europeia, que impede um Estado-membro de aplicar direta ou indiretamente imposições sobre produtos importados superiores às que incidam sobre produtos nacionais similares.
Com a proposta acima mencionada, é levada a cabo a adaptação que permite a conformação da legislação portuguesa ao Despacho do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 17/4/2018-Processo C-640/17.
Assim, é praticamente certo que o Imposto Único de Circulação dos veículos importados vai baixar no de 2020, sendo que até lá os contribuintes pagam mais imposto pelos carros importados, apesar de a situação violar as regras europeias, desde há doze anos, altura em que o código do I.U.C. entrou em vigor, já que o Estado português arrecada mais imposto sobre os carros importados após julho de 2007.
Resumidamente e em termos mais entendíveis, desde que a Lei seja aprovada e publicada (só a partir deste momento é possível afirmar com certeza), que qualquer automóvel importado usado pagará um I.U.C. muito mais reduzido.
Para os automóveis “clássicos” anteriores a 1981, a verificar-se a alteração, ainda que importados, passarão a ficar isentos do pagamento do I.U.C. Também, qualquer automóvel “clássico” posterior a 1980, ainda que não esteja isento de I.U.C., este baixará significativamente.
Conforme antes referido e segundo a Proposta apresentada pelo Governo, estas alterações deverão entrar em vigor em 1 de janeiro de 2020.

Última hora-O Parlamento aprovou dia 19 (sexta) a proposta apresentada pelo governo, para “correção” do I.U.C de carros importados depois de 2007, mas com matrícula anterior a esse ano, aguardando-se portanto, a sua publicação no D.República para entrada em vigor em 2020.

Edição
3740

Assinaturas MDB