Autarca de Vinhais nega que nomeação de presidente da junta para chefe de gabinete seja ilegal
O autarca de Vinhais desmente que o município esteja sob suspeita de ilegalidades relacionadas com Nomeações e Violação do Regime de Incompatibilidades, face à nomeação de Sílvio Silva, presidente da junta de freguesia da vila, para chefe de gabinete, função que assume desde o dia 6 de outubro. Também o visado negou ao Mensageiro que esteja a cometar qualquer ilegalidade.
Um email assinado por um ‘Grupo de Cidadãos Unidos por Vinhais e pela Verdade’, sem referencia a qualquer nome, afirma que “no centro de uma polémica jurídica e política relacionada com o incumprimento das regras de apoio à presidência e a nomeação de autarcas em funções”.
Em causa está a nomeação do atual presidente da Junta de Freguesia de Vinhais, Sílvio Silva, para o cargo de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) da Câmara Municipal, “numa decisão que viola frontalmente a legislação autárquica e a jurisprudência fixada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N).De acordo com o artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL / Lei n.º 75/2013), a dimensão do gabinete de apoio pessoal do presidente da câmara está estritamente limitada ao número de eleitores.” Nos municípios com menos de 10.000 eleitores, escalão no qual o concelho de Vinhais se enquadra, a lei estabelece expressamente o limite máximo de duas nomeações no Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) (composto por um chefe de gabinete ou adjunto e um secretário). O Executivo não pode, assim, nomear simultaneamente um Chefe de Gabinete, um Adjunto e um Secretário, por ultrapassar o teto legal fixado para a dimensão do município”, explica o grupo de cidadãos.
A mesma informação refere que o limite máximo de nomeações no gabinete é de dois membros, nomeadamente um chefe de gabinete + um adjunto; ou um chefe de gabinete + um secretário.
O presidente da Câmara, Luís Fernandes, garante que a lei está a ser cumprida “porque o gabinete de apoio à presidência só tem dois nomeados, o chefe de gabinete e o adjunto, uma vez que a secretária está afeta ao gabinete de apoio à vereação”, pelo que “não há qualquer ilegalidade” vincou o autarca em declarações ao Mensageiro.
A outra ilegalidade denunciada pelo grupo dá conta que Sílvio Silva estará em acumulação de funções por ser presidente da junta de freguesia de Vinhais e chefe de gabinete. Os denunciantes dizem estar em desacordo com um parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) “é perentório ao ditar que ‘o exercício de funções no gabinete de apoio pessoal como chefe de gabinete não é cumulável com o desempenho do cargo de presidente da junta de freguesia compreendida na área do mesmo município, em regime de tempo inteiro ou meio tempo’. “Como a lei exige renúncia a qualquer outra função pública ou privada, a acumulação do cargo de Chefe de Gabinete com a presidência da Junta de Freguesia é legalmente impossível ou então que expliquem se o Presidente da Junta de Freguesia optou por não exercer o mandato em regime de permanência ou meio tempo, passando para o regime de não permanência, delegando o Presidente para um dos vogais da Junta as funções a meio tempo, e mesmo sendo legal se é ou não ético”, explicam no mesmo email.
Luís Fernandes refere que Sílvio Silva estava em regime de permanência parcial na junta de freguesia, mas, entretanto, abdicou dessa situação e como tal “não incorre em qualquer ilegalidade”.
Sílvio Silva explicou ao Mensageiro que deixou de estar em regime de permanência a tempo inteiro, nem a meio tempo e passou a estar “em regime de não permanência”.
