O regulamento de apoios às Juntas: uma vitória do poder local democrático!
Na reunião de câmara de 24 de abril de 2026 foi deliberado, por unanimidade, a aprovação da submissão a consulta pública do Projeto de Regulamento de Apoio às Juntas de Freguesias.
Esta conquista não nasceu hoje. É o resultado de um caminho de perseverança que remonta ao mandato de 2017-2021, e, antes deste.
Mas, foi naquele mandato que a vereação socialista, através de uma voz ativa e conjunta com a, então, colega vereadora, Maria da Graça Sá Morais, batalhou, com afã, na propositura de um regulamento.
Debalde! Até hoje!
O regulamento agora em discussão é, por isso, uma vitória do Poder Local e da visão de uma gestão pública dos apoios às Juntas de Freguesia equitativa, justa e criteriosa, sem estar à mercê do beija-mão indigno!
Diga-se, também, em abono da justiça, consubstanciar esta medida o cumprimento de uma promessa eleitoral da lista ganhadora das últimas eleições: O PS.
Mais assim houvesse e viessem. Estamos aqui para entrosar e aplaudir.
No entanto, para que esta vitória seja plena e não apenas simbólica, importa diversos contributos à respetiva melhoria:
Eis alguns deles:
O Artigo 9.º exige uma fundamentação técnica e orçamental rigorosa quanto ao teor dos pedidos de apoio a submeter.
Muitas Juntas de Freguesia não têm os meios ou capacidade técnica para elaborar estes processos, com o inerente risco de soçobrarem nos apoios.
Por isso, importa que a Câmara preste apoio efetivo na preparação e instrução dos pedidos.
O Artigo 10.º refere que a análise terá em conta critérios de avaliação que traduzem, alguns, conceitos indeterminados e abertos, permitindo uma decisão final subjetiva ou política, como são exemplo as alíneas a), c) e h) do normativo citado.
Exige-se maior objetividade e rigor nos critérios de avaliação.
O Artigo 9.º nº7 obriga a que o apoio seja publicitado com o logótipo do Município.
Embora comum, isto pode ser visto como uma forma de “marketing político forçado”.
A equivalência aos procedimentos dos fundos comunitários na respetiva publicitação não têm aqui sentido de ser, pelo que merece a devida exclusão.
O Artigo 12º, 15.º e 16º estabelecem a devolução de verbas em caso de incumprimento.
Porém, num contexto de obras públicas, onde, comummente, os prazos derrapam por factores adstritos aos empreiteiros, esta regra pode ser demasiado rígida e comprometer a Obra.
Por outro lado, estabelece uma fiscalização de cariz essencialmente punitivo e não tanto preventivo-pedagógico.
Propõe-se que a Câmara tenha um papel pedagógico e de monitorização no acompanhamento no terreno da execução da Obra emitindo alertas à Junta para corrigir os eventuais desvios.
Porque não queremos punir as Juntas, queremos que as obras se façam.
O regulamento define o como pedir (Art.9º-Instrução do pedido), define o como decidir (Art.10º Avaliação do pedido-critérios) mas não define o quantum a que cada freguesia tem direito (v.g, com base na população ou área), não estabelecendo limites de verbas para apoio.
Ficando o executivo municipal sem balizamento concreto.
É preciso definir o quantum.
Devemos garantir que o parecer da Avaliação do pedido de apoio seja vinculativo ou, pelo menos, que a sua rejeição seja fundamentada publicamente, para evitar o atropelo por decisões políticas de última hora.
Por último, importa consagrar no texto regulamentar a unidade orgânica materialmente competente pelos procedimentos identificados nos artigos 9º-Instrução do pedido e Art.10º Avaliação do pedido-critérios, uma vez que o projeto o não revela.
Um repto à cidadania:
O Projeto de Regulamento encontra-se em consulta pública no site da Câmara Municipal de Bragança.
Este é o momento para que TODOS enviem as suas sugestões e contributos e para que se abra espaço à discussão.
Esta vitória do Poder Local começou com a perseverança de anos na vereação; agora, cabe a cada cidadão garantir que este caminho de justiça chegue a cada aldeia e a cada rua do nosso concelho.
