Está de partida ou de regresso de férias? Ficou sem a bagagem? Dizemos-lhe como pode fazer valer os seus direitos!
Quando a bagagem é perdida, danificada ou chega com atraso, o passageiro pode ter direito a uma indemnização até cerca de 1300 euros.
Se transportar artigos caros pode obter uma compensação superior, desde que os tenha declarado à companhia aérea o mais tardar no momento do registo da bagagem, através do formulário próprio e do pagamento de uma taxa. Nestes casos, o melhor é contratar um seguro.