Bragança

Dois arguidos do caso ‘semente em pó' negam a acusação e os restantes ficaram em silêncio

Publicado por Glória Lopes em Seg, 2023-05-29 16:46

Começou hoje no Tribunal de Bragança o julgamento dos quatro arguidos acusados de pertencerem a uma rede de tráfico de droga em Mirandela, cujo processo ficou conhecido como caso “Semente em Pó”, que ganhou mediatismo por um dos arguidos ser casado com uma ex-concorrente do Big Brother.
Na primeira sessão apenas dois dos acusados, Sandra Pinto e Vitó [Vítor Soares] prestarem declarações, negando os factos que lhe foram imputados pelo Ministério Público (MP), nomeadamente traficarem droga. Os outros dois, Amílcar Teixeira, pai de Edamar, antigo concorrente do Big Brother, e Júlio, remeteram-se a silencio.
Inicialmente o processo tinha cinco arguidos, mas um deles, o motorista Jorge Figueiredo, marido de Sandra, morreu subitamente no Estabelecimento Prisional de Bragança, no dia 18 de maio.
Os arguidos estão acusados dos crimes de tráfico de estupefacientes e detenção de arma proibida. Três continuam em prisão preventiva, nomeadamente Sandra Pinto, 44 anos, técnica superior na câmara de Mirandela; Amílcar Teixeira, de 54 anos, e Vítor Soares (Vitó), de 33 anos, de Vila Nova de Gaia, marido de Sónia Jesus que participou na mesma edição daquele "reality" show da TVI com Edmar. Júlio Carvalho, cunhado de Jorge Figueiredo está em liberdade.
Todos foram detidos em junho de 2022 depois de a GNR ter desmantelado que acreditam ser uma rede que se dedicava ao tráfico de estupefacientes, com epicentro em Mirandela, mas que operava em vários concelhos da região Norte.
Sandra Pinto negou estar envolvida no tráfico de droga, bem como os factos da acusação, e explicou em tribunal que fez "três ou quatro entregas, mas em receber nada em troca", mas admitiu que conhecia os demais arguidos e culpou o falecido marido pela atividade ilícita.
A arguida assumiu que era consumidora de cocaína e que houve uma busca na casa do casal residia em Mirandela, onde foi encontrada uma quantidade considerável de cocaína, mas explicou ao tribunal que não sabia da sua existência, porque "só tinha visto o produto [cocaína] para autoconsumo".

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