Tempo de festa e de fogo
Agosto é, entre nós, tempo de família, de reencontros e de festa. Festa em honra dos santos padroeiros e, regra geral, de Nossa Senhora, dedicada a uma das suas facetas (Graças, Assumpção, etc.).
Agosto é, entre nós, tempo de família, de reencontros e de festa. Festa em honra dos santos padroeiros e, regra geral, de Nossa Senhora, dedicada a uma das suas facetas (Graças, Assumpção, etc.).
Estamos em Agosto. A Venezuela está a ferro e fogo e a desgraça do comunismo está a chegar.
Portugal é um país porque constituído por um povo (a Nação) e por um Estado (o conjunto de poderes e organizações políticas e administrativas que orientam e administram ambos, Estado e Nação).
Tenho de falar de Frei Francolino Gonçalves mas não tenho capacidade para, por mim próprio, escrever sobre ele. Podia investigar mas estou sem acesso aos meios e ao Google, onde há muitos elementos sobre este frade. Por isso, reproduzo e cito partes de um texto da autoria de um insigne intelectual da Igreja Católica, Frei Bento Domingues, texto que ele publicou no dia 25 de Junho de 2017, às 06h52, na secção de «Opinião» do Jornal Público.
A construção das identidades locais, leia-se municipais, alicerça-se no culto e valorização de valores próprios das comunidades e territórios que constituem cada município, podendo partir-se para uma visão regional.
A Nação e o Estado portugueses vivem um período de optimismo.
Nos passados dias 5 e 6 de Maio, decorreu na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança o II Encontro Internacional de Formação de Professores. Pretendeu-se discutir princípios actuais de formação e analisar as práticas de formação à luz desses princípios.
Para enquadrar os princípios actuais de formação foram convidados os professores António Nóvoa, da Universidade de Lisboa, e Miguel Santos Guerra, da Universidade de Málaga.
Passou anteontem o 43º aniversário sobre o golpe militar de 25 de Abril de 1974 e o 41º sobre a entrada em vigor da Constituição que resultou dele e que instituiu a democracia pluralista baseada em partidos e melhorada com a revisão constitucional de 1997 com a possibilidade do referendo, da petição popular e da candidatura de cidadãos independentes de partidos às eleições autárquicas.
Procuraremos explicar neste artigo a articulação conceptual conducente ao processo de transferência de competências para os municípios uma vez que o XXI Governo Constitucional pretende ampliar-lhes os domínios de intervenção (atribuições) mais do que os poderes políticos e organizacionais (competências) e analisar o conteúdo substantivo desta proposta de descentralização.