Será legítimo intervir em edifícios que já foram sagrados?
Ao construir uma nova igreja, o Bispo Diocesano, ou quem se lhe equipare, dedique-a ao Senhor por meio de um rito solene, segundo um antiquíssimo costume da Igreja [1]. Dedicar, ou «consagrar» [2], uma igreja para a destinar, única e de maneira permanente, a reunir o povo de Deus e celebrar os sagrados mistérios [3]. Porém a dedicação, ou bênção, pode perder-se por derrocada completa da estrutura edificada, ou por redução permanentemente a um uso profano por decreto do Ordinário, ou de facto, sempre que seja de modo permanente [4].