ASSUNTO:–“I.R.S./.IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES - ALGUMAS OBRIGAÇÕES A RETER”
QUESTÃO:-“…situações passiveis de cumprimento por parte das pessoas que têm que entregar a declaração de IRS respeitante a 2020…”
QUESTÃO:-“…situações passiveis de cumprimento por parte das pessoas que têm que entregar a declaração de IRS respeitante a 2020…”
QUESTÃO:-“…tenho um apartamento que emprestei ao meu filho e acontece que tentou passar a água e luz para nome dele para pagar e foi informado que tinha que apresentar o contrato de arrendamento uma vez que o apartamento não era dele.
Já que o apartamento é emprestado e não levo qualquer renda ao meu filho, se continuarem a não fazer o contrato da luz e da água sem que exista um contrato de arrendamento, temos que fazer um fictício e com que renda? A ser assim tenho que pagar imposto por uma renda que não recebo… ou há uma maneira legal para estes casos?”
QUESTÃO:-“…na casa onde vivo nunca pedi nenhuma avaliação desde que a comprei e já lá vão alguns anos, será que compensa pedir a avaliação, porque me informaram que o imposto que pago anualmente pode descer?…”
QUESTÃO:-“…já lá vão alguns anos que possuo um prédio mas não está em meu nome e também não sei se está em nome de alguém. Dizem-me que já vem do tempo dos meus avós e que não há nenhum registo nas Finanças nem na Conservatória. Como posso legalizar definitivamente esta situação para não deixar problemas aos meus herdeiros?…”
QUESTÃO:-“…vou alugar uma casa para habitação que herdei dos meus pais. Dizem-me que é necessário fazer muitas burocracias, contrato, recibos mensais no Portal das Finanças…podiam informar que obrigações tenho como senhorio?…”
RESPOSTA-(elaborada em 21/09/2020)-A questão colocada por um assinante que é senhorio, acaba por ser transversal também aos inquilinos, já que estes também têm vantagem na elaboração dos respetivos contratos de arrendamento e na obtenção dos recibos das rendas pagas.
QUESTÃO:-…vendi a casa onde vivia com a minha família em 2016 e passado algum tempo comprei outra. Na altura da venda declarei no IRS que ia reinvestir na compra de outra casa para habitação própria, no entanto agora fui avisado para pagar imposto da casa que antes tinha vendido...”
QUESTÃO:-“…acabei de receber a carta das finanças a informar o total do IRS que tenho que pagar até 31 de agosto. Este pagamento de uma só vez causa-me alguns problemas porque estou em ”lay-off”. Será possível pagar em prestações? …”
RESPOSTA-(elaborada em 20/07/2020)-Por razões que facilmente os estimados leitores compreenderão após a leitura da resposta à questão colocada, antecipamos o “consultório Fiscal” uma semana para que, em tempo oportuno, seja possível a aplicabilidade do que está legalmente estabelecido relativamente à questão em causa.
QUESTÃO:-“…tem havido um grande esforço das entidades sem fins lucrativos nomeadamente das IPSS(s), na compra de produtos para combater o Coronavírus… O que fica reduzido ou isento de IVA?... e os produtos que já foram comprados com imposto desde o início da doença?
QUESTÃO:-“…algumas situações que causam embaraços para apresentação do IRS respeitante aos rendimentos de 2019...”
RESPOSTA:-(elaborada em 24/05/2020)-Em plena “campanha” da entrega da declaração mod.1 do I.R.S. muitas dúvidas nos foram colocadas e, considerando que o “términus” do prazo ocorre em 30 de junho próximo, vamos elencar algumas situações que nos parecem transversais a uma grande maioria dos assinantes e leitores do “Mensageiro de Bragança”.