ASSUNTO–“IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO – IVA”
UESTÃO-“…taxas do IVA que incidem sobre os combustíveis…”
RESPOSTA-(elaborada em 21/09/26)-Neste período de aumentos constantes dos preços dos combustíveis é perfeitamente entendível que os consumidores se preocupem com os “acréscimos” que os preços finais incluem, aquando da sua aquisição. Daí a questão que nos foi exposta, nomeadamente qual a taxa ou taxas do IVA que são aplicadas aos combustíveis, além de outras, e também, o porquê de alguns contribuintes “descontarem” o IVA.
Em termos genéricos, as taxas do IVA estabelecidas atualmente pelo respetivo Código, aplicáveis no território de Portugal são as seguintes:
- Portugal Continental – Taxa Normal: 23% (aplica-se à maioria dos bens e serviços); Taxa Intermédia: 13%; Taxa reduzida: 6% (aplica-se a bens essenciais).
- Região autónoma da Madeira – Taxa normal:22%; Taxa Intermédia:12% e Taxa Reduzida: 5%.
- Região Autónoma dos Açores – Taxa Normal;16%; Taxa Intermédia: 9% e Taxa Reduzida: 4%.
Como se constata as taxas do IVA não são iguais em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas, variando conforme o tipo de produto ou serviço, com a argumentação em termos oficiais relativamente à prática de taxas mais “baixas” para os mesmos produtos ou serviços, que se pretende compensar fundamentalmente a ultraperiferia; os custos adicionais de viver nas ilhas e custos de transporte.
De referir que as taxas do IVA incidem sobre o preço total de venda ao público, cujo preço inclui o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) e a Taxa de Carbono, funcionando o IVA como um imposto sobre os outros impostos.
Sempre que se abastece de combustível (gasóleo ou gasolina) o valor final inclui três componentes fiscais:
O ISP-Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos, regulado pelo Código dos Impostos Especiais de Consumo, com um valor fixo por litro e definido por legislação;
A Taxa de Carbono designada como uma componente ambiental para penalizar o CO2;
A margem de distribuição e retalho que é a parte que inclui o transporte, a logística e a operação do posto.
A taxa do IVA, sobre os produtos petrolíferos, regra geral é a taxa máxima, calculada sobre o preço final que incide sobre a totalidade dos outros impostos. O gasóleo agrícola-colorido e marcado beneficia de uma taxa intermédia de 13%.
Desagregando estas componentes temos que, o ISP é o maior imposto embora com valores diferentes para o gasóleo e gasolina; A Taxa de Carbono penaliza as emissões de CO2 sendo acrescida ao ISP sendo que, o IVA é calculado sobre o preço total do produto que inclui os impostos antes referidos.
Para consumidores particulares, a esmagadora maioria, o IVA do combustível não é dedutível. No entanto, a legislação fiscal prevê no que concerne a empresas ou contribuintes que exercem individualmente atividades comerciais ou prestação de serviços, devidamente registados em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas-IRC e Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares-IRS, a possibilidade de deduzir a totalidade ou parte do IVA (atigos 19º e 20º do Código do IVA) suportado no exercício da atividade empresarial, desde que enquadradas no Regime Normal ou Trimestral do IVA. As exclusões do direito à dedução estão sujeitas a regras específicas e “apertadas” estabelecidas pelo artigo 21º do mesmo Código, que definem exaustivamente o montante que não é permitido deduzir.
É importante referir a tributação em IVA do gasóleo agrícola-colorido e marcado-que não estando isento de imposto, beneficia no entanto, de uma taxa intermédia/ reduzida de 13%, sendo o único combustível rodoviário ou carburante a usufruir desta taxa reduzida. Relativamente aos Impostos Especiais tem também uma redução no Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) e na Taxa de Carbono. Para aquisição do gasóleo agrícola com os impostos reduzidos é necessário/obrigatório apresentar um cartão próprio emitido pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, face a requisitos legalmente estabelecidos.
