Tribunal da Relação do Porto confirma inviabilidade do acto convocatório das eleições no Sindicatos dos Enfermeiros
O Tribunal da Relação do Porto confirmou o trânsito em julgado, no passado dia 19 de março, da sentença que declarou a invalidade do acto convocatório das eleições do Sindicato dos Enfermeiros inicialmente marcadas para o dia 30/04/2025.
A decisão do tribunal de 1.ª instância, foi agora confirmada pela Relação, determinou que o Réu, presidente da Mesa da Assembleia- Geral,” agiu à margem dos Estatutos ao convocar eleições de forma unipessoal”, explica a decisão judicial.
Segundo os artigos. 39.º e 59.º dos Estatutos do SE, esta é uma competência exclusiva do órgão colegial (Mesa da Assembleia Geral) e não um ato individual.
Em causa estará a “violação grave dos Estatutos”. A sentença indica “que a organização do processo eleitoral exige o cumprimento rigoroso das normas internas, tendo o ato sido ferido de invalidade por falta de competência de quem o praticou”.
O acódão aponta ainda “inutilidade dos recursos”. O Tribunal da Relação “rejeitou os recursos apresentados pelos réus, considerando-os improcedentes e confirmando a suspensão imediata de eficácia de qualquer ato decorrente dessa convocatória ilegal”.
Esta decisão judicial trava, segundo o ‘Movimento Sindicato Hoje e Sempre’, “uma tentativa de consolidação de corpos gerentes através de um processo eleitoral viciado, protegendo o direito de todos os associados do Sindicato dos Enfermeiros a eleições livres e conformes à lei”.
