DECO

Neste novo ano letivo cheio de desafios, vamos continuar a preparar os jovens consumidores para um futuro mais digital, mais sustentável e cada vez mais desafiante.

A DECO está preparada para trabalhar com as escolas DECOJovem (www.decojovem.pt) em qualquer que seja o cenário que se coloque, porque acima de tudo temos todos, uma boa capacidade de adaptação e somos muito resilientes na conquista dos nossos objetivos. São muitas as atividades de educação do consumidor previstas!
GREEN CHEF contra o DESPERDÍCIO ALIMENTAR


A escola começou, mas ainda não recebi os livros escolares que encomendei para os meus filhos. O que devo fazer?

Este ano, a maior parte das marcas que promovem a venda de livros escolares, criaram campanhas online apelativas, tendo inúmeros consumidores adquirido os livros através da internet.
Nas compras online, após a confirmação da encomenda, o vendedor deve assegurar a entrega da mesma no prazo máximo de 30 dias, exceto se outra data tiver sido acordada, o que é mais comum. Aliás, a data limite fixada para entrega é uma das informações que deve ser prestada ao consumidor antes da conclusão da encomenda, já que se trata de um dado elemento essencial a considerar.


Foi contactado por uma agência imobiliária para vender ou arrendar, mas tem muitas dúvidas? A DECO esclarece!

A Associação tem recebido inúmeros pedidos de esclarecimento de consumidores que foram contactados para vender ou arrendar a sua habitação e desconhecem os seus direitos.
Desde logo, o contrato de mediação imobiliária tem de ser escrito e mencionar:
- As características do imóvel e os seus encargos (penhoras ou hipotecas, por exemplo);
- A identificação do negócio (se se trata de compra e venda ou arrendamento);
- As condições da remuneração da empresa (valor fixo ou percentagem), a forma de pagamento e a taxa de IVA aplicável;


Seguro de proteção de crédito – o que deve saber para evitar pagar por algo de que poderá não poder beneficiar

Habitualmente no decurso da contratação de um crédito, as intuições financeiras aconselham a subscrever o seguro de proteção ao crédito, em que a seguradora assume os pagamentos das prestações de crédito em caso de quebra de rendimentos devido a doença, desemprego ou outras situações. Apesar das vantagens destes seguros é muito importante estar atento às exclusões, aos limites de indemnização, aos períodos de carência e às franquias que estes seguros preveem, para evitar pagar por algo de que nunca poderá beneficiar.


Regresso aos restaurantes: a DECO esclarece as dúvidas mais frequentes dos consumidores

A capacidade máxima dos restaurantes, incluindo a esplanada, foi reduzida de forma a assegurar o distanciamento físico recomendado.
O estabelecimento está obrigado a garantir uma adequada limpeza e desinfeção das superfícies e de todas as zonas de contato frequente, pelo menos 6 vezes por dia. Os funcionários deverão utilizar máscara e têm indicações para lavar frequentemente as mãos com água e sabão.
O consumidor deverá higienizar as mãos com solução à base de álcool ou com água e sabão, a qual deverá ser disponibilizada pelo estabelecimento.


Não gostou de um produto que encomendou online? Pode devolver!

Atualmente cerca de 50% dos internautas portugueses fazem compras on-line. A tendência é para crescer estimando-se que, em 2025, cerca de 70% dos consumidores portugueses irão realizar compras através da internet.
Mas para garantir uma boa compra e para o cumprimento das obrigações por parte dos vendedores e as plataformas digitais se encontram obrigados é essencial estar bem informado.
Na compra de bens no comércio on-line, como não há presença física e o consumidor está impossibilitado de verificar o produto, há regras específicas com vista à sua proteção.


Assinaturas MDB