DECO

Por estes dias, a ida ao supermercado é das poucas razões que levam os portugueses a sair à rua. Deixamos alguns conselhos para uma alimentação saudável, em período de quarentena.

Perante o cenário de pandemia de Covid-19 que se vive atualmente, a compra de bens alimentares exige algumas regras, sendo a primeira o bom senso.
Para comprar aquilo que realmente precisa, é importante ter um planeamento semanal das refeições e elaborar uma lista dos alimentos e respetivas quantidades a comprar. Mesmo em quarentena é possível comer bem, por isso, para ir menos vezes às compras sem acabar com o consumo de frescos em casa, opte por alimentos frescos que duram mais: como as couves, cenouras, alho francês, ou laranjas, maçãs ou peras, no caso da fruta.


Seguros de viagem compensam perdas de cancelamento de viagens por receio de contágio COVID-19?

As coberturas de assistência em viagem que integram os respetivos seguros preveem normalmente a cobertura de cancelamento ou redução da viagem. Esta garante o reembolso das despesas pagas com alojamento e transporte e que não possam ser recuperadas quando a viagem seja cancelada por motivo de força maior. Ao mesmo tempo, incluem uma longa lista de situações que se enquadram nesta definição, como acidente, falecimento de familiares diretos ou até imposição de quarentena à pessoa segura por autoridade competente.


Coronavírus: Há direito a reembolso, se tiver uma viagem para países em risco?

Existem vários cenários. Por exemplo, o voo pode não chegar a realizar-se devido a restrições impostas pelas autoridades de saúde de algum país ou de uma região. Nesse caso, o viajante tem direito a ser reembolsado no prazo máximo de sete dias. Mas o consumidor também pode, se preferir, tentar negociar outro destino ou realizar o voo numa data diferente. Em nenhum destes casos, o viajante terá direito a ser indemnizado – trata-se de uma circunstância extraordinária que escapa ao controlo da transportadora aérea.


Está a planear uma viagem? Deixamos alguns conselhos para poupar na reserva do voo.

Pesquisar de forma intensa, evitar a época alta, estar atento às taxas e comprar com antecedência os bilhetes de avião são aspetos a que deverá estar atento.
Em primeiro lugar, tenha atenção ao momento em que vai efetuar a reserva. O preço dos voos flutua consoante o dia, a hora e a aproximação da data de partida. Para distâncias curtas, experimente reservar cerca de 8 a 12 semanas antes; se vai para bem longe, sugerimos 12 a 18 semanas de antecedência na reserva.


Garantias, trocas e devoluções das compras de Natal

Garantias, trocas e devoluções das compras de Natal
A época natalícia está aí à porta e por melhor intenção que alguém tenha em oferecer-nos um presente no Natal, podemos ter de trocar porque não serve, tem defeito, porque é um presente repetido ou simplesmente por não gostarmos. Depois da romaria para as compras natalícias, segue-se a outra para as trocas e devoluções.


Regresso às aulas. Estes são os cuidados que deve ter na compra de material

O arranque do ano letivo exige alguma preparação às famílias, sendo os manuais, o material escolar, a ação social, os seguros e o transporte, os problemas a resolver em primeiro lugar. Aqui ficam alguns conselhos da DECO que deve ter em conta.
Relativamente à compra de material escolar, depois de verificar em que estado estão os materiais do ano anterior, o primeiro passo deverá ser elaborar uma lista de tudo o que é necessário e estabelecer um limite máximo a despender com a aquisição do respetivo material (evitará assim, os gastos supérfluos).


Tem um pacote turístico? Mas nada corre como pensava?

consumidor pode ter alguma dificuldade em resolver a situação de imediato. Deve começar por comunicar, sem demora injustificada, quaisquer falhas à agência.
Se a agência não resolver a situação ou não assegurar serviços equivalentes em tempo útil, o viajante pode resolver a situação e solicitar o reembolso das despesas, desde que tenha comunicado a situação à agência.
O turista só pode recusar os serviços alternativos propostos pela agência caso não sejam comparáveis com o contratado inicialmente ou quando a redução do preço é inadequada.


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