Estou em Lay-Off há um mês e atendendo à quebra de rendimento a que fui sujeito, rescindi o contrato com a minha operadora de telecomunicações. Agora recebi uma fatura para pagamento de uma penalização por cancelamento antecipado do contrato. Posso reagir
No passado dia 29 de maio foi aprovada uma lei que permite que até 30 de setembro de 2020, os consumidores que se encontrem numa situação de desemprego ou com uma quebra de rendimento do agregado familiar igual ou superior a 20%, face ao rendimento do mês anterior, possam requerer a cessação unilateral do contrato de telecomunicações, sem que sejam obrigados a pagar qualquer compensação ao fornecedor.