DECO

Estou em Lay-Off há um mês e atendendo à quebra de rendimento a que fui sujeito, rescindi o contrato com a minha operadora de telecomunicações. Agora recebi uma fatura para pagamento de uma penalização por cancelamento antecipado do contrato. Posso reagir

No passado dia 29 de maio foi aprovada uma lei que permite que até 30 de setembro de 2020, os consumidores que se encontrem numa situação de desemprego ou com uma quebra de rendimento do agregado familiar igual ou superior a 20%, face ao rendimento do mês anterior, possam requerer a cessação unilateral do contrato de telecomunicações, sem que sejam obrigados a pagar qualquer compensação ao fornecedor.


Não paguei as minhas dívidas – o que faço agora?

No quadro de Pandemia provocada pelo COVID-19, muitos consumidores e suas famílias ficaram com o seu rendimento reduzido, nalguns casos drasticamente, devido a situações de lay-off, desemprego ou quebra de atividade, deixando de conseguir pagar os seus empréstimos.
O que fazer?
Muitas vezes o consumidor, insistentemente pressionado para pagar, acaba, não raras vezes, por aceitar uma renegociação mal feita, que mais tarde também não conseguirá cumprir. Será uma solução a evitar.


A DECO lança o site www.e-comprascomdireitos.pt para ajudá-lo a fazer as suas compras on-line

A DECO lança o site www.e-comprascomdireitos.pt para ajudá-lo a fazer as suas compras on-line, conhecendo todas as regras e todos os cuidados a ter para que fique satisfeito e possa sempre beneficiar das vantagens do comércio on-line.
A DECO recebeu cerca de 3 mil e quinhentas reclamações sobre compras em linha durante os primeiros 5 meses do ano. Se é verdade que os consumidores, confinados às suas casas, optaram mais pelo comércio eletrónico, também é verdade que os conflitos aumentaram exponencialmente.


Cartões “sem colocar o código” podem ser usados para compras até 50 euros.

Os consumidores passaram a poder utilizar a tecnologia contactless (sem contacto) para efetuar pagamentos presenciais com o cartão até 50 euros. Até aqui esta operação só era permitida em transações até 20 euros.
Assim, sempre que o consumidor necessitar de efetuar um pagamento só precisa de aproximar o cartão do terminal de pagamento, sem necessidade de utilizar o PIN.


Foi aprovada a Moratória no Crédito à Habitação como ajuda às famílias em época de pandemia. A DECO esclarece os pormenores desta medida.

A que Créditos se aplica?
Crédito para Habitação própria permanente.
Em que consiste?
Suspensão do pagamento de prestações de crédito à habitação, de capital e juros.
Duração
Pelo período de seis meses, até 30 de setembro de 2020.
Quem pode beneficiar?
• Trabalhadores residentes em Portugal que estejam em isolamento profilático ou de doença, que prestem assistência a filhos ou netos, que tenham sido colocados em redução do período de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho por força do estado de emergência


Por estes dias, a ida ao supermercado é das poucas razões que levam os portugueses a sair à rua. Deixamos alguns conselhos para uma alimentação saudável, em período de quarentena.

Perante o cenário de pandemia de Covid-19 que se vive atualmente, a compra de bens alimentares exige algumas regras, sendo a primeira o bom senso.
Para comprar aquilo que realmente precisa, é importante ter um planeamento semanal das refeições e elaborar uma lista dos alimentos e respetivas quantidades a comprar. Mesmo em quarentena é possível comer bem, por isso, para ir menos vezes às compras sem acabar com o consumo de frescos em casa, opte por alimentos frescos que duram mais: como as couves, cenouras, alho francês, ou laranjas, maçãs ou peras, no caso da fruta.


Seguros de viagem compensam perdas de cancelamento de viagens por receio de contágio COVID-19?

As coberturas de assistência em viagem que integram os respetivos seguros preveem normalmente a cobertura de cancelamento ou redução da viagem. Esta garante o reembolso das despesas pagas com alojamento e transporte e que não possam ser recuperadas quando a viagem seja cancelada por motivo de força maior. Ao mesmo tempo, incluem uma longa lista de situações que se enquadram nesta definição, como acidente, falecimento de familiares diretos ou até imposição de quarentena à pessoa segura por autoridade competente.


Coronavírus: Há direito a reembolso, se tiver uma viagem para países em risco?

Existem vários cenários. Por exemplo, o voo pode não chegar a realizar-se devido a restrições impostas pelas autoridades de saúde de algum país ou de uma região. Nesse caso, o viajante tem direito a ser reembolsado no prazo máximo de sete dias. Mas o consumidor também pode, se preferir, tentar negociar outro destino ou realizar o voo numa data diferente. Em nenhum destes casos, o viajante terá direito a ser indemnizado – trata-se de uma circunstância extraordinária que escapa ao controlo da transportadora aérea.


Está a planear uma viagem? Deixamos alguns conselhos para poupar na reserva do voo.

Pesquisar de forma intensa, evitar a época alta, estar atento às taxas e comprar com antecedência os bilhetes de avião são aspetos a que deverá estar atento.
Em primeiro lugar, tenha atenção ao momento em que vai efetuar a reserva. O preço dos voos flutua consoante o dia, a hora e a aproximação da data de partida. Para distâncias curtas, experimente reservar cerca de 8 a 12 semanas antes; se vai para bem longe, sugerimos 12 a 18 semanas de antecedência na reserva.


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