A questão do IRS municipal em Bragança
Na Assembleia Municipal de Bragança, ocorrida no passado dia 28, teve lugar uma discussão deveras interessante e que, por isso, merece ter relato nas páginas deste semanário.
Esteve em discussão devolver ou não aos munícipes 5% do IRS que cada um deles pagou. Tal percentagem da colecta líquida de IRS dos munícipes é prevista na Lei 73/2013 como receita da Câmara Municipal, podendo esta, por sua liberalidade, devolvê-la ou não aos munícipes. Constitui uma receita de 1,7 milhões de euros.