Governo reduz prazos para pagar indemnizações por ataques de lobos
Os prejuízos provocados por ataques de lobo-ibérico ao gado vão passar a ser avaliados num prazo máximo de 20 dias úteis, devendo as indemnizações ser pagas até ao final do mês imediatamente seguinte. Os novos prazos entram em vigor a 1 de janeiro de 2027, anunciou esta sexta-feira o Governo.
A medida consta de um despacho conjunto assinado pela ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, e pelo ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, com o objetivo de acelerar e simplificar os procedimentos de compensação aos produtores.
Em comunicado, o Governo reconhece que os processos atuais podem prolongar-se durante meses, agravando o impacto económico dos ataques, sobretudo nas explorações de menor dimensão e nos sistemas de produção extensiva.
“Não podemos pedir às populações que convivam com uma espécie protegida e, quando há prejuízos, deixar os produtores durante meses à espera de uma indemnização”, afirma Maria da Graça Carvalho.
A ministra considera que os novos prazos permitem uma resposta “mais rápida e justa” aos criadores de gado, reforçando simultaneamente as condições para a conservação do lobo-ibérico e para uma coexistência equilibrada com as atividades humanas.
José Manuel Fernandes salienta, por sua vez, que a decisão resulta de mudanças destinadas a criar um modelo “mais simples, mais ágil e justo”.
“Os nossos pastores têm de ser apoiados e valorizados. Eles contribuem para a segurança alimentar, a coesão territorial e a proteção civil”, defende o ministro, destacando o contributo da atividade pecuária para a produção de alimentos e para a redução da carga combustível e do risco de incêndio.
O executivo entende que as demoras nas indemnizações comprometem a aceitação social da presença do lobo-ibérico e, consequentemente, a conservação da espécie.
Segundo o comunicado, a redução dos prazos sucede a outras alterações no regime de compensações, nomeadamente à atualização dos valores máximos das indemnizações por animal, aproximando-os dos preços de mercado, e ao alargamento das situações indemnizáveis aos casos de desaparecimento de animais e de animais com menos de um mês.
A aplicação dos novos prazos ficará a cargo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP). A entrada em vigor apenas no início de 2027 pretende permitir a adaptação dos procedimentos técnicos, informáticos e financeiros dos dois organismos.
