A opinião de ...

Obras na Igreja [15] Confessionários, capelas penitenciais, ou salas de reconciliação…

O confessionário, lugar onde se celebra individualmente o sacramento da reconciliação, recebeu o nome da sua principal função, a confissão dos pecados por parte do penitente ao ministro da Igreja, sendo a tradicional referência do sacramento do perdão e, da sua importância eclesial. O perdão dos pecados é também um ato de culto «público», a par dos outros seis sacramentos [c.834 §§ 1 e 2].
Durante o primeiro milénio da vida da Igreja são escassas e contraditórias as informações acerca da sede da penitência sacramental. Abandonada a penitência pública, o Concílio Lateranense IV, de 1215, estabeleceu a obrigação anual de confessar os pecados graves. Posteriormente, obrigou-se a que na igreja houvesse um local, visível, aberto e, adequado para o sacramento da reconciliação.
Nos séculos XV e XVI fala-se dos primeiros confessionários como sedes físicas, com separação entre o sacerdote e o fiel leigo que se confessa para proteger a integridade da acusação e, evitar escândalos, favorecendo a pastoral e a disciplina, objetivos a que Trento [1545 a 1563] dará grande importância. Em 1565, São Carlos Borromeu, bispo de Milão, descreve minuciosamente o confessionário e, estende a obrigação do seu uso a todas as igrejas paroquiais da sua circunscrição. As intervenções da Santa Sé e, o Ritual Romano de Paulo V, de 1614, á exceção dos casos de necessidade, apontam o confessionário como a sede ordinária e habitual do sacramento.
O Código de 1917 estabelecia a igreja, ou oratório público, ou semipúblico, como o lugar próprio para ouvir a confissão [c.908], um confessionário com rede fixa, com pequenos buracos entre o penitente e o confessor [c. 902 § 2], em lugar bem visível.
O Código de 1983 diz que o lugar próprio, ou outro salvo causa razoável, para ouvir as confissões é a igreja ou oratório, dado o caráter sagrado do sacramento [c. 964 § 1 e 3]. A sede deste sacramento continua a ser o confessionário tradicional com rede, capelas penitenciais, ou as salas de reconciliação, para os fiéis que o solicitem e com um uso exclusivo [c. 964 § 2]. O fiel pode confessar-se por detrás da rede, ou cara a cara com o sacerdote, elegendo livremente, salvo a necessária discrição e o direito que tem de não revelar a sua identidade. A rede serve para preservar a honra do sacerdote e, evitar suspeitas, pelo que o confessor não está obrigado a aceitar a solicitude de um penitente de se confessar na sede alternativa. O confessionário permite a discrição e a prudência, que tornam possível o diálogo entre o penitente e o sacerdote, mas é necessário que responda também às exigências de uma ação litúrgica, de que fazem parte o acolhimento humano, a leitura bíblica e o gesto reconciliador da imposição das mãos sobre o penitente.

Foto de Maria Portela - Confessionário embutido na parede [Igreja matriz de Samil].

Edição
3750

Assinaturas MDB