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ASSUNTO–“IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO (IUC) ALTERAÇÕES RECENTES”

QUESTÃO-“… As alterações ao IUC previstas para entrar em vigor em 2026, foram adiadas para 2027…”
RESPOSTA-(elaborada em 24/01/26) Na última semana do mês de outubro/25 foi publicado no “Mensageiro de Bragança” o artigo respeitante às alterações ao Imposto Único de Circulação, considerando a previsão da sua entrada em vigor no ano de 2026. No entanto, o Governo introduziu novas alterações, nomeadamente, o adiamento para 2027. Assim, entendemos ser oportuno alertar os contrubuintes sujeitos a IUC, para o conteúdo dessas mesmas alterações com vista a evitar situaçãos de incumprimento.

A principal alteração ao IUC em 2027, respeita à data de pagamento. Face às novas regras aprovadas, todos os veículos passarão a ter um mês único de pagamento do imposto que será abril, ou seja, a partir de 2027 todos os contribuintes passarão a pagar o IUC numa data fixa, independentemente das características ou idade do veículo. Com a alteração ao IUC para 2027, o mês de abril será o novo momento de referência para pagamento do imposto, sendo criados escalões de pagamento faseado com vista a permitir uma maior flexibidade financeira para os contribuintes com encargos mais elevados. Assim, os contribuintes com um valor de IUC até 100€ pagarão o montante total numa única prestação em abril. Na eventualidade de valores entre 100 e 500€, será permitido efetuar o pagamento em duas fases – abril e outubro. Para importâncias superiors a 500€, o imposto pode ser pago em três prestações – abril, julho e outubro.
É importante alertar que não obstante as alterações ao IUC estarem aprovadas, o regime atual mantém-se integralmente em vigor durante o ano de 2026, ou seja o imposto continuará a ser pago no mês da matrícula de cada veículo, tal como vinha acontecendo.

As alterações ao IUC para 2027 determinam uma nova fase na fiscalidade automóvel do nosso país, com o objetivo de simplificar o calendário de pagamento e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais. Reitera-se novamente que até ao ano de 2027, o regime atual continua a ter aplicação em 2026, sendo o ano de 2027 o marco da transição, com o mês de abril a assumir-se como a nova referência para todos os veículos matriculados no nosso país, pelo que, é essencial que os contribuintes se mantenham atentos às comunicações oficiais da Autoridade Tributária e Aduaneira, bem como eventuais alterações legislativas.
A partir de 2027, inicia-se a trasição para um novo calendário anual fixo, estabelecendo o mês de abril como referência de pagamento do imposto. No entanto, esse novo calendário só se aplicará em pleno no ano de 2028, considerando que o ano de 2027 prevê um regime transitório para impeder que os contribuintes sejam obrigados a pagar o valor de dois IUC(s), num reduzido espaço de tempo.
A base para cálculo do IUC permanence inalterável, para os veículos matriculados antes de julho de 2007, continuando a ser determinado pela cilindrada e tipo de combustivel. Para os veículos mais recentes o cálculo resulta também com a introduçao das emissões de CO2.

O IUC incide sobre a propriedade do veículo, independemente de circular ou estar parado na via pública ou garagem, devendo ser pago por quem consta do registo como proprirtário.
Estão sujeitos a imposto: Automóveis ligeiros de passageiros ou mistos; automóveis de mercadorias e veículos comerciais; motociclos, tricíclos e quadriciclos de certas categotrias; embarcações de recreio a motor e aeronaves particulares.
Podem beneficiar de isenção: Pessoas com deficiência-grau de incapacidade igual ou superior a 60%; IPSS(s); veículos do Estado; ambulâncias; tratores agrícolas; carros funerários; veículos de sapadores florestais e das forças de segurança; taxis e TVDE; veículos elétricos e movidos a energias renováveis; veículos com mais de 30 anos reconhecidos como histórico, desde que não ultrapassem 500Km/ano; veículos da Administração Pública incluindo forças militares, de segurança, bombeiros e câmaras municipais e veículos de transporte de doentes; funerários.

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4073

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