A opinião de ...

Misericórdia para os recasados

O Papa Francisco decidiu proclamar um ano jubilar envolvido na Misericórdia de Deus. Foi aberta a Porta do Ano Santo, no passado dia 8 de Dezembro, na Basílica de S. Pedro, seguindo-se outras na cidade de Roma e em todo o mundo. Por determinação do Papa em todas as catedrais foi também aberta a Porta Santa no passado dia 13, domingo. O Papa pretende, desta forma, que a Misericórdia divina se estenda a todo mundo e atinja todas as pessoas. Contudo, há quem continue a sentir-se à margem do perdão e do acolhimento devido a todos.
Entre outros, este é o caso dos divorciados e recasados. Por vezes estes levantam questões que nos inquietam e desinstalam.
“Porque é que eu não posso comungar?”, pergunta certa senhora.
“O meu único erro foi ter falhado no meu casamento católico e ter refeito a minha vida com outra pessoa. Na nossa família esforço-me por ser boa esposa e boa mãe. Mas a Igreja não me permite ser uma boa cristã a que seja permitida a participação nos sacramentos da penitência e da eucaristia. Outros, no entanto, podem até não acolher a palavra do Papa, podem atacar o bispo e os padres e, quando lhes convém, acomodarem-se à sombra da Igreja. Mas, como estão casados pela Igreja, é-lhes permitido ir todos os dias a Santa Clara à missa e até comungar.
E que dizer de sacerdotes ordenados mesmo sem recolher a anuência das instâncias devidas? E os que não olham a meios para atingir os seus fins, aos quais o Papa chamou ‘trepadores’? E os padres que vivem em função da promoção ou da acumulação de riquezas, que procuram aparentar virtudes públicas e esconder vícios privados, mesmo quando estes são do conhecimento público?
Estes, apesar de tudo isso, podem continuar a presidir à eucaristia e a pregar piedosos sermões…para os outros. E podem, também, desempenhar os mais destacados cargos na estruturas eclesiásticas”.
A esta senhora pode sempre responder-se que ninguém está em condições perfeitas para receber o Corpo de Cristo. Ou, então, recordar a frase do Papa Francisco: “A Eucaristia, embora constitua a plenitude da vida sacramental, não é um prémio para os perfeitos, mas um remédio generoso e um alimento para os fracos” (Evagelii Gaudium, nº 47). Essas pessoas não reunirão a condições exigidas para receber a comunhão; contudo, podem sempre arrepender-se do seu pecado, acolher a misericórdia divina e converterem-se.
Um católico, ainda que verrinoso e quezilento, que se aproveita da Igreja, pode sempre arrepender-se do seu procedimento e até, como temos visto, integrar instituições e movimentos que antes atacou e de que fez chacota. Também um sacerdote pode igualmente reconhecer o seu contra testemunho e corrigir o seu proceder.
É aqui que surge um problema para o qual a Igreja ainda não conseguiu encontrar resposta. Um divorciado recasado, mantendo-se a atual disciplina da Igreja, não consegue emendar o erro que cometeu sem refazer o casamento anterior, que não pode ser anulado. Contrariamente ao que muitas vezes se pensa e diz, só pode ser declarado nulo, caso não tenha existido.
Espera-se que durante este Ano da Misericórdia o Papa Francisco encontre uma forma de estender o manto da misericórdia divina às pessoas que falharam no seu primeiro compromisso matrimonial, permitindo-lhes casar novamente perante a Igreja. Isso poderá acontecer na Exortação Apostólica que publicará na sequência do Sínodo dos Bispos, onde foram alvitradas diferentes possibilidades de resolver este problema. Aguardemos com atenção.

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