Acidentes de Trânsito: porque não implementar um regime de exceção? (3)
Só porque não é fácil reverter a atual situação catastrófica dos acidentes de viação, e muito especialmente por isso, acabou o tempo de continuar sentados à sombra da bananeira sem mexer uma palha, esperado que ela se reverta por si mesma, face à inutilidade absoluta, ao rotundo fracasso e ao descrédito total das ações casuísticas tomadas nas últimas décadas, chegou a hora de, de uma vez por todas, dizer basta.
Sem pruridos de consciência nem psicoses de pretensos legalismos, é chegada a hora de deitar mãos a tudo o que estiver ao nosso alcance para suster esta tragédia que continua a manchar de sangue as nossas estradas, levantar mais cruzes nos cemitérios e a sacrificar vidas sem conta no altar da irracionalidade criminosa, dum bando de assassinos à solta, que se julgam donos das estradas e, por vaidade, exibição, incompetência ou estupidez congénita, quando pegam nos carros e se fazem à estrada, se assemelham a um bando de tresloucados à solta que, de armas na mão, coloca em risco a vida, a segurança e os haveres de quem tenha o azar e a necessidade de se cruzar com eles.
De acordo com a lei geral, quem agredir uma pessoa à paulada pode apanhar meses ou anos de prisão, e quem matar a tiro ou à sacholada uma pessoa, conforme as circunstâncias e as condicionantes de cada caso, pode ir para trás das grades até vinte e cinco anos.
Na situação em apreço,, era urgente que alguém explicasse, porque não se aplicam as mesmas penas pesadas, à chusma de condutores fora da lei, autênticos criminosos encartados, que, convencidos de que as leis são feitas só para os outros, conduzem as suas máquinas top de gama de escape livre a velocidades estonteantes, transformando as estradas e as ruas das nossas vilas e cidades e tudo quanto seja espaço público em autenticas pistas de corridas em roda livre, sem qualquer segurança para as pessoas, onde impera livremente a pura lei da selva.
Atendendo à necessidade inadiável de reduzir drasticamente esta praga de acidentes, ainda que duma forma transitária, este desiderato, poderia ser alcançado desde já, graduando as sanções a aplicar em função da gravidade das consequências dos acidentes, do cadastro e da culpa direta a imputar aos condutores.
Assim, depois do primeiro acidente por negligência, sem mortos nem feridos graves, o condutor seria obrigado a fazer exame à sua capacidade de continuar a conduzir, avisando-o de que, daí para diante, em caso de reincidência, teria de repetir sempre o exame de condução.
Porque para grandes males grandes remédios, quanto aos acidentes que provocam mortos ou feridos graves, no primeiro os condutores responsáveis ficariam privados da carta de condução durante um ano, no segundo três e no terceiro, até ao fim da vida, teriam de limitar-se a conduzir, apenas e só, bicicletas a pedal.
Será que resultaria? Seria só tentar e esperar para ver!
