Manuel Pereira

ASSUNTO–“PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FISCALMENTE RELEVANTE”

 
(CONTINUAÇÃO DA RESPOSTA elaborada em 21/9/2015).
 
No que concerne ao Imposto sobre o Valor Acrescentado-IVA, nos termos do n.º8 do art.º 15.º do código, estão isentas de imposto: a aquisição de triciclos, cadeiras de rodas com ou sem motor, automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso próprio de pessoas com deficiência, de acordo com os condicionalismos previstos no código do Imposto sobre Veículos.


IRS: Despesas de Educação

ASSUNTO–“DEDUÇÕES AO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES(IRS) PARA O ANO DE 2015-DESPESAS DE EDUCAÇÃO”
 
QUESTÃO:-“ …material escolar, livros e outras despesas de educação dedutíveis ao imposto a pagar…”
 
RESPOSTA:-(elaborada em 25/07/2015)–As solicitações no sentido de continuarmos a abordar as deduções legais ao IRS para o ano de 2015 são inúmeras, facilmente se compreendendo as preocupações daqueles que sentem o peso dos impostos, nomeadamente no setor do trabalho por conta de outrem.


“DEDUÇÕES AO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES(IRS) PARA O ANO DE 2015-DESPESAS DE SAÚDE”

QUESTÃO:-“ …na sequência do assunto tratado no mês de abril sobre algumas despesas que abatem ao I.R.S. e perante o que acaba de vir a público sobre as alterações das despesas de saúde, pergunto: As faturas com a taxa do IVA a 23% que possuo desde o início do ano, como as devo tratar?…”
 


Algumas despesas dedutíveis à coleta do IRS para o ano de 2015

QUESTÃO: “…nas alterações ao regime fiscal em 2015 há questões que não estão claras e objetivamente esclarecidas, tais como:
Todas as faturas relativas a despesas, com número de contribuinte, têm que ser guardadas?
São automaticamente consideradas pelos serviços? As despesas com restaurantes, reparações de automóveis, cabeleireiros e saúde são verbas independentes? Igual dúvida se levanta com as quotizações para instituições sociais, religiosas etc. etc. ...”
 


CONSULTÓRIO FISCAL

ASSUNTO – “IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI) – FIM DA CLÁUSULA DE SALVAGUARDA”
 
QUESTÃO:-“Tenho lido e ouvido que se vai pagar mais IMI porque acaba a cláusula de salvaguarda. Então além do aumento que tivemos nos últimos anos ainda temos mais aumentos? Ou isto está mal explicado ou querem confundir mais…”
 


CONSULTÓRIO FISCAL

ASSUNTO:-“DISPENSA E PRAZOS DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO MOD. 3 DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES-IRS RESPEITANTE AO ANO DE 2014.”
 
QUESTÃO: “…houve alterações nos prazos para apresentar a declaração do IRS?
Qual é o montante mínimo obrigatório para que tenha que apresentar a declaração?...”
 


Assinaturas MDB