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Foi aprovada a Moratória no Crédito à Habitação como ajuda às famílias em época de pandemia. A DECO esclarece os pormenores desta medida.

A que Créditos se aplica?
Crédito para Habitação própria permanente.
Em que consiste?
Suspensão do pagamento de prestações de crédito à habitação, de capital e juros.
Duração
Pelo período de seis meses, até 30 de setembro de 2020.
Quem pode beneficiar?
• Trabalhadores residentes em Portugal que estejam em isolamento profilático ou de doença, que prestem assistência a filhos ou netos, que tenham sido colocados em redução do período de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho por força do estado de emergência
• Desempregados registados no IEFP
• Profissionais independentes elegíveis para o apoio extraordinário à redução da atividade económica
• Trabalhadores de estabelecimento que tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência.
Nota: Não poderá beneficiar desta medida quem se encontre em situação de insolvência, suspensão ou cessão de pagamentos, ou em processo executivo.
Quais as condições de Acesso?
• Créditos em situação regular, a 18 de março de 2020
• Não haver prestações em mora ou em incumprimento há mais de 90 dias
• Situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social.
Nota: Se o cliente não cumprir as condições de acesso, o banco tem 3 dias úteis após a receção do pedido e da documentação para o informar.
Formalização do Pedido:
1) Contactar o banco, pedir o formulário. Preencher e assinar o pedido.
3) Anexar os documentos que comprovam ter aceso à moratória e Declaração de não dívida às Finanças e à Segurança Social
4) Enviar e aguardar 5 dias
5) Se passados 5 dias, não tiver resposta, insistir com o banco até ter a certeza de que no próximo mês já não paga a prestação (se preencher as condições necessárias para beneficiar).

Para mais informações contacte a DECO: deco.norte@deco.pt; 223 391 960/1 (dias úteis, 10h às 18h).
Poderá contactar localmente os Gabinetes Municipais de Apoio ao Consumidor de Alfândega da Fé e de Macedo de Cavaleiros no âmbito do Protocolo com a DECO.
Estamos aqui para o ajudar!

Edição
3775

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