Mogadouro

Ficou deserta a hasta pública para alienar imóvel para fins turísticos em Vila de Ala

Publicado por Francisco Pinto em 09-10-2026 16:11

A hasta pública para alienação de um imóvel com mais de 211 mil metros quadrados para fins turísticos por um valor base de 891.930 euros promovida pela Freguesia de Vila de Ala, em Mogadouro ficou deserta, disse esta quarta-feira o presidente da Junta.

“Não houve proposta para a alienação do imóvel para fins exclusivamente turísticos. Agora, vamos reunir em assembleia de freguesia para rever a proposta e decidir o que se irá fazer”, vincou Amílcar Machado, o autarca de freguesia.

A proposta de alienação deste imóvel foi apresentada em 16 setembro. Apresentava como condição a criação de um projeto turístico e construção de um hotel e SPA, 10 'bungalows' ou moradias, restaurante, centro hípico e uma quinta pedagógica ou 'biocampus'.

Segundo o autarca desta freguesia do concelho de Mogadouro, no distrito de Bragança, o terreno onde está instalado o imóvel foi cedido por um prazo de 50 anos para a construção de um complexo turístico com várias valências a um empresário, mas este não cumpriu os requisitos impostos na cedência de superfície e a Junta de Freguesia tomou posse administrativa do terreno e dos imóveis construídos até data.

Este espaço que agora foi a hasta pública integra três frações autónomas destinadas, respetivamente, a centro hípico, restaurante e estabelecimento hoteleiro, numa área total de terreno de 211.720 metros quadrados.

Segundo a proposta apresentada, esta alienação do imóvel constituía “uma oportunidade particularmente interessante para quem procura investir na área do turismo e da valorização do território”.

“Situado em Vila de Ala, o imóvel apresenta potencial para o desenvolvimento de um projeto turístico capaz de tirar partido da tranquilidade, da paisagem, da autenticidade e do património rural que caracterizam esta região”, sublinhava a autarquia.

A Junta de Freguesia de Vila de Ala acrescentava que “o turismo rural, alojamento turístico, projeto de natureza ou outro conceito diferenciador são algumas das possibilidades que poderão ser equacionadas, naturalmente em função das características do imóvel e das condições urbanísticas e legais aplicáveis”.

Oferta para Assinantes

Cartão Moeve