Nordeste Transmontano

Três municípios do distrito ficam de fora da abrangência do novo comando sub-regional de emergência e proteção civil

Publicado por Glória Lopes em Sex, 2021-10-15 12:05

Se o Governo concluir no próximo ano a nova lei orgânica da Proteção Civil que põe fim aos comandos distritais de operações e socorro (CDOS), substituindo-os por comandos sub-regionais de emergência e proteção civil, o de Bragança vai ficar restrito à área de abrangência da Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes (CIM-TTM) que apenas inclui nove dos 12 municípios. Os outros três concelhos do distrito de Bragança, nomeadamente Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta e Torre de Moncorvo, que estão no território da Comunidade Intermunicipal do Douro, passarão para outro comando.

O presidente da CIM-TTM, Artur Nunes, diz que é urgente esclarecer este assunto, pois subsistem dúvidas relacionadas com a organização distrital que praticamente só se mantém nos serviços tutelados pelo Ministério da Administração Interna (MAI), nomeadamente o comando territorial da GNR de Bragança que diz respeito aos 12 concelhos, mais os códigos postais e a Proteção Civil. “Como é que vai ser tratado este assunto dos distritos? É uma pergunta que se impõe. Se começam a fazer estas separações, como sucede com o CDOS, como é que vai ser com outros assuntos como as eleições ou até no setor da Saúde. Isto vai ter que se esclarecido porque uns serviços vão funcionar no âmbito da CIM e outros terão âmbito distrital. No caso da Proteção Civil quem vai fazer a coordenação de meios no terreno, se estiver envolvida a Proteção Civil e a GNR?”, sublinhou Artur Nunes.

A questão da operacionalização de meios fica em aberto, mas o presidente da CIM defende que devia ser esclarecida rapidamente para “evitar problemas no terreno durante as operações” quando entrar em vigor o novo sistema. “Ou acabam com os distritos  ou se reorganizam as CIM em função dos distritos, porque se corre o risco de não funcionar tal como está ”, acrescentou.

CIM quer esclarecimentos

Na proposta do Orçamento do Estado para 2022, entregue na passada segunda-feira no Parlamento, já se refere que no contexto da reforma do sistema de proteção civil, “o Governo irá prosseguir o reforço nos pilares da prevenção e preparação, através da concretização do novo modelo territorial de resposta de emergência e proteção civil, baseado em estruturas regionais e sub-regionais, em estreita articulação com as entidades competentes e com a participação dos corpos de bombeiros e das autarquias locais".  Neste sentido, o Governo explica que "será consolidada a eficiência e capacidade da resposta operacional, prosseguindo-se na implementação da nova estrutura orgânica e dos comandos sub-regionais de emergência e proteção civil da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)".

A nova lei orgânica da ANEPC entrou em vigor em abril de 2019, mas a nova estrutura regional e sub-regional entraria em funcionamento de forma faseada. Os comandos regionais já foram nomeados, faltando a criação dos 23 comandos sub-regionais de emergência e proteção civil que vão substituir os CDOS.

A proposta do OE2022 indica que vão ser criadas seis estruturas da ANEPC, designadamente dois comandos regionais e quatro comandos sub-regionais.

Artur Nunes destaca que a CIM pediu esclarecimentos sobre a reorganização dos comandos logo que a nova prospta foi colocada.
 Glória Lopes

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