Bragança

Inglesa e o filho menor queixam-se que foram impedidos de entrar na casa abrigo para vítimas em Bragança onde viviam há um ano

Publicado por Glória Lopes em 06-10-2026 10:15

Uma mulher de nacionalidade inglesa, que estava alojada com o filho de 15 anos na casa abrigo para vítimas de violência doméstica para vítimas de violência doméstica em Bragança, queixa-se que foi impedida de entrar no local na noite de passada sexta-feira, e que os seus pertences continuam na instituição.
O seu advogado Guedes de Almeida fez uma participação ao Ministério Público, porque considera estar em causa os crimes de exposição ao abandono, discriminação e maus-tratos. Avançou ainda com uma providência cautelar.
Segundo o advogado na passada sexta-feira a mulher desempregada e o filho, aluno do 10ºano, foram “expulsos” após as 23h00 e estiveram até depois das duas da manhã ao relento, sem saberem onde iam pernoitar, depois de lhe terem barrado a entrada na casa abrigo. “Estive presente, com a chamada de quatro agentes da PSP na entrada da porta da casa abrigo até às duas da manhã do dia 3 de Outubro”, explica o advogado acrescentando que a família acabou por ser alojada de emergência na Pousada da Juventude, mas terá de sair do local hoje.
A vítima havia sido notificada no dia 29 que teria de sair da casa abrigo no dia 1 de outubro, “alegando prazo máximo 12 meses e incumprimentos regulamento interno não identificados, sem alternativa habitacional, sem articulação Câmara, sem audiência prévia”, refere Guedes de Almeida sublinhando que a família vai ficar na situação se “se abrigo”, pois, dificuldades económicas.
A mulher e o filho tinham dado entrada na casa abrigo no dia 1 de outubro de 2025.
A casa abrigo faz parte da rede nacional, mas é gerida pela ASMAB - Associação Socorros Mútuos de Bragança. O advogado da instituição indicou que a família em causa já tinha beneficiado de uma prorrogação do prazo de permanência na casa abrigo “porque a lei estipula seis meses, com a possibilidade de prorrogação por mais seis, tal como sucedeu e não podia beneficiar de um regime de exceção face a outras vítimas na mesma situação”, referiu Dinis Costa.
Ainda segundo o causídico “a cidadã inglesa em causa não aceitou nenhumas soluções do plano de reintegração que lhe foram propostas, nomeadamente de trabalho”.

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