A opinião de ...

Regionalização, Municipalização e Competências

De modo enfático e bastante mediatizado, no final do Congresso nacional do PSD, foi dada a conhecer a estratégia política advogada pelo seu Presidente, relativamente à criação de Regiões Administrativas que é a de oposição, inclusive ao anunciado Referendo.
Nestes termos e com esta clareza cristalina remete o PSD para uma posição que a alguns autarcas laranjas não deixou de surpreender e, de alguma forma, lhes criar alguns engulhos e a outros, presumivelmente, diria que semeou o desejo da esperança de que venha a alterar-se.
Não obstante, mais nenhuma elaboração complementar de pensamento, apontou a descentralização como a escolha política mais plausível.
Daqui, se a descentralização for entendida como transferência de poderes de decisão, com eficácia e eficiência, de competências e atribuições do Estado para os Municípios e seja assegurado o envelope financeiro justo, equilibrado e suficiente, é capaz de não se vislumbrar nenhum mal que venha ao mundo.
Contudo, o problema é verificar que assim seja concretizado!
Pelo menos no atual modelo de descentralização aplicado, que do ponto de vista legal é já um facto consumado nos domínios da Educação e da Saúde, fazendo-se uma inferição analítica da avaliação expressa até hoje por diferentes autarcas, de vários espectros partidários, conclui-se que estes não se tem manifestado nada satisfeitos.
Consubstanciam a sua apreciação não só pelos meios financeiros considerados insuficientes, mas também pela exigência de clarificação da Lei ao nível das responsabilidades de gestão e administração de equipamentos a assumir, sobretudo ao nível da Saúde.
É tão elevado o grau de insatisfação que a acompanhar a autarquia do Porto, outras autarquias ameaçam abandonar a Associação Nacional de Municípios Portugueses, sem pejo algum por uma entidade que demorou anos a construir-se e a consolidar-se.
Contudo, a substância do assunto, relaciona-se com a construção e distribuição de formas diferentes de poder, o mesmo é dizer, de seguir o princípio de subsidiariedade, isto é, considerando uma conceção moderna de governo, o governo central só deve intervir quando os níveis de administração situados a uma escala inferior, como os Municípios, em razão de uma dada matéria, não o podem fazer.
É confrangedor que em rota contrária a grande parte dos países europeus, o nosso país ainda não tenha o problema da descentralização resolvido.
Face ao menor desenvolvimento do País e dos municípios que não são do litoral em particular, que o processo de descentralização tem mesmo de prosseguir, o fortalecimento do Poder Local.
Não é admissível, por exemplo que os Municípios do Litoral que correspondem a 30% dos Municípios portugueses compreendam 52% da população e que realizem 79% do turismo nacional, com 20,4 milhões de dormidas e os outros 70%, com 48% de população e só 5,4 milhões de dormidas (Pordata).
Por outro lado, é importante que os próprios Municípios apostem em recursos humanos qualificados e suficientes, uma variável não totalmente despicienda para a obtenção de bons resultados na resolução de problemas e na satisfação dos anseios legítimos dos cidadãos.

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