Nordeste Transmontano

Para os autarcas a decisão de cobrar impostos pela venda de barragens transmontanas é uma "vitória"

Publicado por Francisco Pinto em Qua, 11/05/2025 - 23:10

Os autarcas dos concelhos abrangidos pela venda das seis barragens transmontanas pela EDP à Engie congratularam-se hoje com a decisão do Ministério Público de mandar cobrar 335,2 milhões de euros de “impostos em falta” por esta transação.

Em conferência de imprensa hoje em Miranda do Douro, que juntou os autarcas de Miranda do Douro, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Alfândega da Fé e Carrazeda de Ansiães, no distrito de Bragança, o sentimento era de “uma vitória”.

“Esta luta teve agora uma primeira vitória”, lia-se numa nota conjunta dos autarcas presentes, a que o jornal Mensageiro teve acesso.

O Ministério Público (MP) arquivou as suspeitas de fraude fiscal na venda de seis barragens da EDP à Engie, mas concluiu que o Estado tem a receber 335,2 milhões de euros em “impostos em falta”.

Em declarações aos jornalistas, o presidente da Associação de Município do Baixo Sabor, Eduardo Tavares, e também porta-voz dos cinco autarcas presentes, disse que esta tomada de posição em relação à decisão do MP é “uma manifestação de regozijo, e de satisfação, por se fazer justiça num processo que levou cinco anos”.

“Como se tratou de uma venda, e como todos os portugueses pagamos impostos, entendemos que a EDP também os deveria pagar. Foi um processo que demorou cinco anos, mas tarde é justiça que nunca chega, e estamos muito satisfeitos, porque não desistimos porque este dinheiro vem para o território”, vincou.

Quanto ao arquivamento das suspeitas de fraude fiscal, Eduardo Tavares disse que este processo nunca foi “um ajuste de contas”, contra ninguém, nem contra nenhuma empresa, sendo “apenas e só” para defender os interesses da região.

“O que nos regozija foi a decisão do MP em exigir o pagamento de impostos devidos pela venda das seis barragens transmontanas", disse o também presidente da Câmara de Alfândega da Fé.

Eduardo Tavares acrescentou ainda que o próximo passo a dar é solicitar à Autoridade Tributária (AT) “que no espaço de um ano haja a cobrança destes impostos”.

“Esta é uma decisão do MP que pode ser passível de recurso e, por este motivo, apelamos à responsabilidade social da EDP, para que, de uma vez por todas, não utilize o dinheiro dos contribuintes e dos consumidores de energia elétrica, para litigar estas ações”, frisou.

Inicialmente, os municípios abrangidos pelas barragens reclamavam 400 mil euros em pagamentos impostos, mas, sobre os 335,2 indicados pelo MP, dizem ser “uma vitória”.

Em causa estão o pagamento do Imposto do Selo (120 milhões de euros), o IMT- Imposto Municipal das Transações (99 milhões de euros) e o IRS (114 milhões), valores somados que fazem os 335,2 milhões de euros, de valor em dívida, a que acresce juros de mora.

Já o advogado destes municípios abrangidos pela venda das seis barragens, e que são 10, António Preto, avançou que “há 335,2 milhões de euros que são dos contribuintes portugueses, dos quais 221 milhões de euros das pessoas da Terra de Miranda, Baixo Sabor e Foz Tua".

“Com esta decisão, foi possível pôr de joelhos um grande colosso como é a EDP”, vincou.

O causídico lembrou que o ex-ministro do Ambiente Matos Fernandes acompanhado pelo antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Mendonça Mendes, foram a Miranda do Douro dizer que não havia lugar à cobrança de impostos pela venda das seis barragens.

“Agora, Matos Fernandes que nos diga se não está de consciência pesada com esta decisão de atribuir 335,2 milhões em imposto aos portugueses”, sublinhou.

Em causa está a venda das barragens de Miranda, Bemposta e Picote e das barragens de Foz Tua, Baixo Sabor e Feiticeiro, que a elétrica portuguesa vendeu por 2.200 milhões de euros a um consórcio francês da Movhera, formado pelas empresas Engie (40%), Crédit Agricole Assurances (35%) e Mirova - Grupo Natixis (25%).

O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) entendeu que a operação não teve contornos criminais, tendo arquivado as suspeitas da prática de crime de fraude fiscal.

No entanto, o Ministério Público entende que há impostos por pagar e, por isso, segundo a última parte do despacho, e por isso manda a AT “proceder à cobrança dos impostos em falta e que não foram pagos”.

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