Nordeste Transmontano

Governo declara situação de alerta em todo o território continental devido ao risco de incêndio

Publicado por AGR em Qui, 07/02/2026 - 14:44

O Governo declarou a situação de alerta em todo o território continental, devido ao agravamento do risco de incêndios rurais previsto para os próximos dias.

A medida entra em vigor às 00h00 de sexta-feira, 03 de julho, e prolonga-se até às 23h59 de segunda-feira, 06 de julho, abrangendo um conjunto de medidas excecionais de prevenção e resposta ao risco de incêndio.

Segundo o comunicado do Ministério da Administração Interna, a decisão foi tomada face às previsões meteorológicas que apontam para um “significativo agravamento do risco de incêndios rurais” e decorre da elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, bem como da necessidade de adoção de medidas preventivas e especiais de reação.

Durante este período, fica proibido o acesso, circulação e permanência no interior de espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como em caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem. Estão também proibidas queimadas e queimas de sobrantes, sendo suspensas as autorizações já emitidas.

O Governo determinou ainda a proibição de trabalhos em espaços florestais com recurso a maquinaria, exceto os associados ao combate a incêndios rurais. Nos restantes espaços rurais, ficam interditos trabalhos com motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.

A utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos fica igualmente proibida, independentemente da forma de combustão, assim como o lançamento de balões com mecha acesa, sendo suspensas as autorizações que tenham sido concedidas.

O comunicado salvaguarda, contudo, algumas exceções, nomeadamente trabalhos essenciais e inadiáveis ligados à alimentação e abeberamento de animais, tratamentos fitossanitários, fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que realizados em zonas de regadio ou sem floresta, matas ou materiais inflamáveis e sem perigo de ignição.

Também são permitidos trabalhos de construção civil considerados inadiáveis, desde que adotadas medidas de mitigação do risco de incêndio rural, bem como trabalhos de colheita agrícola com recurso a máquinas e operações florestais de corte, rechega e transporte entre o pôr do sol e as 11h00, mediante comunicação ao Serviço Municipal de Proteção Civil competente.

A declaração da situação de alerta implica ainda o reforço da prontidão operacional da GNR e da PSP, com aumento de meios para vigilância, fiscalização, patrulhamento dissuasor e apoio às operações de proteção e socorro. Prevê igualmente o aumento da mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio social, bem como de sapadores florestais, agentes florestais e vigilantes da natureza.

A GNR vai ainda realizar ações de patrulhamento e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas nos distritos em estado de alerta especial, incidindo em locais sinalizados com risco de incêndio muito elevado e máximo. A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil emitirá avisos à população sobre o perigo de incêndio rural.

Nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, a situação de alerta determina o acionamento das estruturas de coordenação institucional e política territorialmente competentes, bem como uma obrigação especial de colaboração dos meios de comunicação social e operadoras móveis na divulgação de informações relevantes à população.

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