Torre de Moncorvo

Direito de Resposta da Câmara Municipal

Publicado por . em Qui, 07/02/2026 - 10:47

A propósito da notícia “Tribunal de Contas condena Câmara a pagar mais de 5400 euros por ilegalidades na contratação”, publicada na edição de 4094, de 25 de junho, da autoria da jornalista Glória Lopes, recebemos por parte da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo o seguinte direito de resposta:

A notícia publicada contém formulações suscetíveis de induzir os leitores em erro, designadamente ao afirmar ou sugerir que o Tribunal de Contas “condenou” a Câmara Municipal de Torre de Moncorvo a pagar mais de 5.400 euros por ilegalidades na contratação.

Tal não corresponde rigorosamente ao teor da documentação oficial.

O Relatório n.º 18/2025 — VIC 2.ª Secção, relativo à conta de gerência de 2018, aprovou a homologação da conta do Município de Torre de Moncorvo com recomendações. O próprio Relatório concluiu que o Município cumpriu as regras do equilíbrio orçamental e o limite legal da dívida total, e que as situações identificadas não afetavam de forma materialmente relevante os documentos de prestação de contas.

O montante de 5.480,48 euros referido no Relatório corresponde a emolumentos do Tribunal de Contas, isto é, encargos processuais legalmente calculados no âmbito da verificação da conta, não a uma coima, multa ou condenação sancionatória por “ilegalidades na contratação”.

Acresce que, por Aviso publicado em Diário da República, foi tornado público que o Ministério Público declarou não requerer procedimento jurisdicional relativamente ao Relatório n.º 18/2025 — VIC 2.ª Secção, Município de Torre de Moncorvo.

Assim, impõe-se retificar a notícia: não houve condenação jurisdicional da Câmara Municipal nos termos noticiados, mas sim homologação da conta de 2018 com recomendações e fixação de emolumentos.

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