A opinião de ...

ASSUNTO–“I.R.S.-DECLARAÇÕES DA 2.ª FASE-2015”

QUESTÃO:-“…algumas alterações ao IRS também na 2.ª fase de entrega...”
 
RESPOSTA:-(elaborada em 08/05/2016)-Considerando o “Serviço Público” que o Jornal Mensageiro de Bragança presta aos seus assinantes e leitores, e atentos aos seus interesses no âmbito da informação sobre a temática da fiscalidade, voltamos a antecipar o presente artigo com vista ao aproveitamento do prazo oficial da entrega da declaração de IRS nesta 2.ª fase (Categ.A, H e outras), tentando esclarecer algumas dúvidas que naturalmente se vão colocando.
 
Para uma melhor perceção de todos estes “acidentes de percurso” relativamente aos rendimentos de 2015, aconselha-se a interligação do conteúdo do último “consultório fiscal” com as situações que agora se vão abordar para a entrega das declarações mod.3 durante o corrente mês de maio.
Desde logo a possibilidade de entrega da declaração sem qualquer “multa”, substituindo a que já havia sido apresentada na 1.ª fase (Categ.A e H) durante o mês de abril, isto porque, erros de conceção no sistema das simulações do portal das finanças distorceu os respetivos cálculos, nomeadamente nas opções da tributação conjunta, induzindo os contribuintes a potenciais opções de entrega erradas.
Assim, os contribuintes que tenham apresentado as declarações nos primeiros dias de abril caso os eventuais reembolsos de imposto sejam inferiores ao espectável, o que pode ser verificado com novas simulações para a apresentação conjunta ou separada, podem entregar nesta 2.ª fase, outra declaração sem quaisquer custos, já que, a Autoridade Tributária em comunicado oficial garante que as anomalias estão totalmente corrigidas e que as simulações no portal das finanças já funcionam sem erros.
 
No caso das rendas obtidas, categoria F, e não obstante a declaração estar pré-preenchida por força da emissão eletrónica dos recibos de renda, ou em alternativa o preenchimento atempado da declaração anual de rendas do modelo 44, torna-se necessário completar alguns campos específicos relativamente às deduções, nomeadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis, condomínios, despesas de conservação e reparação, prémios de seguros do prédio, gastos com imobiliárias ou com advogados, entre outras.
 
Na venda de ações serão declaradas no anexo G as mais e as menos-valias. No anexo G1 são declaradas as ações que originem mais e menos-valias isentas.
Os rendimentos de depósitos a prazo e dividendos, entre outros, como é do conhecimento geral, aquando do seu pagamento têm uma retenção de imposto de 28% (taxa liberatória).
Na eventualidade de se pretender optar pelo englobamento dos rendimentos, essa opção pode ser exercida, sendo necessária especial atenção às instruções anexas à declaração de rendimentos.
Nalguns casos, a opção pelo englobamento equivale a pagar menos IRS, considerando que existem taxas inferiores a 28% nos primeiros escalões. Convém nestas situações fazer as respetivas simulações, com e sem opção de englobamento, para verificar a situação que mais convém, em termos de minimizar o imposto final, ou seja, se vale a pena ou não englobar.
 
Para os contribuintes sujeitos à passagem de “recibos verdes”, é obrigatório o preenchimento do anexo SS, o qual tem por único objetivo enquadrar a contribuição do trabalhador independente na Segurança Social.
È necessário ter especial atenção no preenchimento deste anexo, nomeadamente os montantes a declarar relativamente aos rendimentos obtidos (vendas e/ou serviços prestados), sendo que no caso de ter optado por contabilidade organizada deverá ser mencionado o lucro tributável, dado serem estas duas variáveis que vão servir de base para definir o escalão contributivo do trabalhador quanto a descontos para a Segurança Social, que como se sabe tem gerado controvérsias em anos anteriores.
 
 O próximo “Consultório Fiscal” aparecerá, como habitualmente na última semana de junho.
 
N.R. – Esta rubrica apenas tem lugar na última edição de cada mês do “Mensageiro de Bragança”, conforme questões colocadas pelos assinantes e leitores, via CTT, telefone, fax, internet, email, ou mesmo pessoalmente, reservando-se o direito de seleção das perguntas que chegarem à nossa redação face à oportunidade dos temas a tratar.

Edição
3576

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