A opinião de ...

Crimes de Guerra

bater a sangue frio um soldado que se rendeu, é crime de guerra. Seja qual for a nacionalidade e a circunstância de cada um deles. Pouco importa se quem abate é russo ou ucraniano nem tão pouco aquele que é abatido. Pouco importa se um é invasor ou invadido. Pouco importa se é terreno de um ou de outro ou, sequer, em “terra de ninguém”. É crime e deve ser condenado.
Numa guerra invasora, de legalidade mais do que duvidosa, atingir deliberadamente alvos civis, é crime de guerra. Esse e vários outros cuja gradação, podendo não ter a correspondente escala no naipe das penalizações previstas, tem uma crescente repulsa e condenação por parte da consciência de todos quantos deles têm conhecimento e, muito mais, dos que os observam, os vivem e os sentem na carne e no espírito. Crime maior é, não há dúvida, alvejar pacíficos cidadãos, em fuga. Muito mais se, perante a máquina bélica inimiga, param as suas viaturas e, de braços no ar, pedem clemência para si e para os seus familiares. Horrível é a invasão das casas onde as famílias se refugiam procurando proteção familiar. Horrendo é o abate dos pais à frente dos filhos menores. Inominável a violação das mulheres, das mães, das esposas, das jovens, das filhas. Inimaginável é o relato das mães que se ofereceram para salvar os filhos e que, nem eles, nem elas foram poupados pelos carniceiros medonhos e inumanos.
Os meios de comunicação social trazem-nos, diariamente, relatos, cada qual o mais hediondo sobre a horripilante conduta dos senhores da guerra. Não abdico da minha opinião e valoração de quem invade em nome de sabe-se lá que ponderosas e superiores razões e de quem, sendo invadido, defende como pode e recorrendo a tudo quanto tiver à mão, para resistir ao metralhar dos canhões e dos mísseis. Mas, apesar disso, na questão dos direitos e dos deveres, quero manter a imparcialidade. Sabe-se que, em situação de guerra, se cometem muitos desmandos, se esmagam os mais fracos e se é impiedoso com quem se nos opõe, independentemente das razões que estiveram na origem do conflito. Nem a mais justa das respostas à invasão cruel e bárbara pode servir de justificação para ir para além do que a lei e a ética determinam. Também é sabido que a propaganda bélica faz chegar aos nossos lares o retrato dos acontecimentos, pelos olhos de quem os relata ou de quem os quer divulgar. Dou, para o caso em concreto, a mesma credibilidade a qualquer das notícias já divulgadas, para regressar ao início desta crónica:
Um soldado que se rende, não pode ser executado a sangue frio. Pode ser apenas alguém que desistiu de lutar e essa determinação deve ser respeitada. Mas também pode ser alguém que, sendo carrasco com civis desarmados se tenha acobardado perante alguém com os mesmos recursos. Pode ser um carniceiro que abateu a sangue frio famílias ou parte delas, na presença dos restantes. Pode ser um violador, um facínora, perverso e desumano. Mesmo assim tem direito a ver a sua vida poupada. Quem o matou pode ser um soldado inexperiente. Talvez mais assustado do que ele. Ou, pelo contrário, raivoso e revoltado com o inimigo que brutalmente lhe veio invadir a pacatez natural da juventude. Pode ser vizinho, conhecido ou familiar de quem foi abatido injusta e miseravelmente.
Se um canalha foi abatido, desarmado, às mãos de um marido, pai ou irmão de inocente ultrajado e morto por este, não deixa de ser um crime que merece castigo. Mas terá, obviamente, muitas, enormes e ponderosos atenuantes.

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3880

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