A opinião de ...

Crónica Citadina: a Legalidade e o Bom - Senso

1 – Na semana passada, por intermédio de um vizinho (resido no Toural Velho, uns metros abaixo da capela do Santo António), tive conhecimento que dois ou três moradores tinham sido chamados à atenção, pela PSP, por terem as suas viaturas estacionadas em frente às próprias garagens.
É do senso comum que a aplicação das regras de trânsito servem para reprimir comportamentos socialmente condenáveis, no entendimento de que certos bens jurídicos a proteger têm que ser salvaguardados, como é o caso da segurança dos cidadãos. Por exemplo, o estacionamento em cima das passadeiras e dos passeios – o que me incomoda solenemente -, o excesso de velocidade, a condução sobre o efeito do álcool, etc., são reprimidos não porque “sim”, mas porque tais práticas põem em risco a segurança e a vida das pessoas.
E porquê que o estacionamento em frente a uma garagem configura, segundo o código da estrada, um prática contra – ordenacional? Naturalmente, por se entender que tal conduta, abusiva, impede a entrada e a saída da viatura do dono da garagem. Assim, deixa então de fazer sentido que a pessoa que é simultaneamente dona da garagem e do carro seja considerada infractora. Mas, no argumento de alguns, que não deixa de ser legítimo, é que o agente autuante não é obrigado a saber dessa dupla condição do “prevaricador”.
Para salvaguardar este tipo de situações – partindo do princípio que impera, como não poderia deixar de ser, o bom - senso dos agentes envolvidos nestas acções de patrulhamento, e para lhes facilitarmos a tarefa -, o mais sensato é que nós, usufrutuários das ditas garagens, coloquemos uma placa por cima das mesmas, com menção da matrícula das viaturas que delas se fazem uso. Uma solução que me parece pacífica e consensual
2 – Numa feliz coincidência com o início do consulado do novo comandante distrital da PSP de Bragança, a edilidade bragançana teve a estranha e peregrina ideia de limitar o horário de encerramento dos bares nesta cidade, obrigando os proprietários a fechar as portas às 2 da manhã. Obviamente, quando falo da injustiça desta medida, não me refiro aos bares e cafés de bairro (o que não me parece de todo descabido), mas aos que se situam na zona histórica, por nela se justificar um tratamento de excepção, porquanto penalizada, em virtude das irreparáveis politicas de urbanismo seguidas ao longo de duas décadas, que a tornaram completamente deserta.
Se hoje, infelizmente, a dita zona nobre da cidade está longe de ser um dormitório, o que me parece razoável, enquanto munícipe, é que quem tem o poder de gerir a Polis, deveria (como acontece na baixa portuense, em Alfama ou no Bairro Alto, em Lisboa, onde não há restrição de horário) tomar medidas no sentido de a dinamizar, devolvendo-lhe, dentro do possível, a vida (diurna e nocturna) de outros tempos.
Como todos sabemos, uma decisão desta natureza implica consideráveis prejuízos para quem investe neste tipo de negócio, nomeadamente na época alta (Junho, Julho e Agosto), que é, por assim dizer, o balão de oxigénio que serve para compensar a escassa facturação que se verifica na restante época do ano. Além do mais, pelo menos aos fins - de - semana, estas casas abertas não existem apenas para servir uns copos; são essencialmente espaços de convivialidade, de tertúlia e de celebração da amizade.
Poder- se – ia considerar, porventura, como argumento válido para tal decisão, se a abertura destes bares, para lá das 2 da manhã, fosse potenciadora de barulho, desordem e confusão. Um cenário que não se coloca, não fosse a pacatez a marca d água da nossa cidade.
Não é sinal de fraqueza reverter uma má decisão, quando os bons motivos se impõem.

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