Mirandela

Tribunal da Relação confirma absolvição de representantes de empresa de gestão de condomínios acusados dos crimes de abuso de confiança e furto

Publicado por Fernando Pires em Qui, 2024-05-23 11:23

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a decisão de primeira instância proferida pelo Tribunal Judicial de Mirandela de absolver dois representantes de uma empresa de administração de condomínios da cidade, que estavam acusados, pelo Ministério Público (MP), de um crime de abuso de confiança agravada e um crime de furto qualificado, pode ler-se no despacho datado de 7 de maio.
Por essa razão, o tribunal também deixou cair o pedido de indemnização superior a 23 mil euros solicitado pelos moradores do prédio com 24 frações,
Pedro Fragueiro, de 67 anos de idade, e o seu filho, Tiago Fragueiro, de 37 anos, representantes da empresa Cidadeterna unipessoal, que se dedicava à administração de condomínios, gestão de arrendamentos, prestação de serviços de manutenção e limpeza de condomínios, em Mirandela, eram os visados da queixa-crime interposta pelo condomínio do “prédio Rua João Maria Sarmento Pimentel” alegando ter sido lesado e pedia uma indemnização superior a 23 mil euros, a

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