MP recorreu da absolvição de ex-bombeiro de crimes de incêndio florestal
O Ministério Público recorre do acórdão do Tribunal de Bragança que absolveu pela segunda vez o antigo bombeiro da Corporação de Alfandega da Fé da autoria de 18 incêndios florestais, que deflagraram no concelho em 2019, devido à insuficiência de provas relacionadas com a geolocalização do seu telemóvel.
O acórdão proferido no passado dia 12 de junho é contestado pelo MP, que já entregou o recurso no Tribunal da Relação de Guimarães.
O ex-bombeiro, com 46 anos, havia sido absolvido num primeiro julgamento em 2023, pela inconstitucionalidade da Lei dos Metadados, que não permitia o acesso à localização do seu telemóvel em zonas próximas dos locais onde deflagraram os fogos.
O MP recorreu deste acórdão para o Tribunal da Relação de Guimarães.
Na análise do rec
