A opinião de ...

Precisamos de respirar e de viver aqui

Nas últimas semanas foram noticiados pedidos de autorização para prospecionar minérios vários na área do Parque Natural de Montesinho. Mensageiro de Bragança fez notícias detalhadas sobre o tema.
Impressiona que os pedidos não tenham sido liminarmente indeferidos em nome da pureza natural do Parque e da coerência com a criação do mesmo como refúgio de ambiente saudável e habitat de espécies várias.
Há assuntos que não podem sequer ser discutidos: a intenção de agir contra a lei não deixa de ser uma infracção à lei já que é infracção em potência. Ao pedido de autorização para prospeccionar subjaz a intenção de fazer a prospecção. Por isso, as entidades que exercem a tutela e salvaguarda da paisagem e da natureza não podem autorizar a prospecção sob pena de começar a desvirtuar as mesmas e a prejudicar as pessoas da área em prospecção.
O Parque Natural de Montesinho foi criado porque é uma reserva natural. Contém aspectos naturais e humanos e de integração dos dois que são únicos em Portugal e foi isso que justificou a sua criação como área reservada.
Eu próprio defendi já neste jornal que a natureza não deve sobrepor-se ao homem e que há acções que podem justificar uma alteração da paisagem e dos modos de intervenção nesta. Porém, tal alteração só pode ocorrer por razões dramáticas, de excepção, nas quais a exploração de minério não se enquadra.
A própria prospecção de minério alterará a paisagem e poluirá solos, rios e lençóis de água pois implicará mobilização de solos, materiais e detritos.
Além disso, a intervenção no Parque pela via da prospecção nunca será feita por pessoas que vivem e estão em simbiose com o Parque, que vivam a cultura do Parque. Esta é uma condição sine qua non para qualquer intervenção e nunca existirá numa prospecção que seja feita por agentes externos com objectivos bem diferentes da preservação da natureza.
Por outro lado, que podem os autóctones ganhar com a prospecção de minérios? Nada a não ser serem espoliados da sua riqueza natural. Nunca ganharão o que quer que seja com a exploração e troca comercial dos minérios e muito menos com a sua venda. Será uma nova e velha forma de exploração do homem pelo homem com acréscimo da exploração da natureza.
Assim, as populações devem opor-se e lutar contra estas intenções pelos meios legalmente disponíveis. O Parque Natural de Montesinho não foi criado por simples Despacho mas por uma Lei da República, o Decreto-Lei nº 355, de 30 de Agosto de 1979. O seu artigo 3º estabelece os seus objectivos e a reserva da acção no Parque: «O Parque Natural visa fundamentalmente, dentro dos limites da sua área, a protecção dos aspectos naturais existentes, a defesa do património arquitectónico e cultural e a renovação da economia local, o desenvolvimento das actividades artesanais, bem como a promoção de repouso e de recreio ao ar livre.».

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4016

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