Baixo sabor

Grupo de trabalho quer que concessionários de barragens constem no código do IMI

Publicado por Francisco Pinto em Qui, 05/15/2025 - 09:33

O grupo de trabalho criado para definir como devem ser avaliadas as barragens para efeitos do IMI considera que o imposto é devido pelo concessionário ou titular da licença, propondo que estes passem a constar do código do IMI.
O relatório do grupo de trabalho, a que o Mensageiro teve acesso, propõe, assim, que o artigo do Código do IMI que elenca os sujeitos passivos do imposto passe a incluir que “no caso dos centros eletroprodutores de conversão de energias renováveis, quando haja concessão ou licença de utilização de bem, ainda que de domínio público, o imposto é devido pelo concessionário ou pelo titular da licença”.
Criado no início deste ano, este grupo de trabalho, presidido por Dulce Neto, juíza conselheira e antiga presidente do Supremo Tribunal Administrativo, teve por missão fazer propostas sobre a avaliação e tributação dos centros eletroprodutores (designadamente, as centrais hidroelétricas, parques eólicos e parques solares fotovoltaicos) em sede do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), tendo em conta as dúvidas e litigância que esta matéria tem suscitado.

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