A opinião de ...

"Um dia que viverá, para sempre, na infâmia" *

Tal como o da 07 de dezembro de 1941 ficou, para sempre, na memória dos norte-americanos, também o dia 20 de fevereiro de 2020 poderá "ficar, para sempre, na infâmia", depois da discussão prevista para hoje de cinco projetos de lei para a legalização da eutanásia (apresentados por PS, BE, PAN, PEV e IL).
O próprio Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), um organismo consultivo da Assembleia da República, anunciou esta semana que emitiu pareceres desfavoráveis às iniciativas legislativas do BE, PAN, PS e PEV (a do IL entrou fora de tempo).
Em comunicado, aquele organismo considera que as mesmas “não constituem uma resposta eticamente aceitável para a salvaguarda dos direitos de todos e das decisões de cada um em final da vida”.
Em causa estão “diferentes princípios, direitos e interesses em presença, que devem ser protegidos e reafirmados”.
“Os quatro pareceres do Conselho, com semelhanças e diferenças entre si, refletem o compromisso obtido das posições dos seus membros, que assim aprovaram os pareceres por uma maioria de dezassete votos”, informa o organismo.
De acordo com a Ecclesia, entre as falhas apontadas estão a falta de “estudos prévios que possam auxiliar a clarificação e sustentação de uma moldura jurídica nesta matéria” ou a “insuficiente consideração de respostas mediadas, relacionais e integradoras, que respeitem e abriguem as múltiplas dimensões do sofrimento humano”.
Foram ainda evocadas questões como “o desconhecimento de quantos profissionais estarão disponíveis para concretizar um conjunto vasto de responsabilidades implicadas nas iniciativas legislativas” ou a “imprecisão da relação de todos os intervenientes (médicos, enfermeiros, farmacêuticos) com o Sistema de Saúde”.
Os textos falam de “risco de empobrecimento da oferta de apoio clínico, psicológico e social em contexto de fim de vida”, face a novas exigências em recursos físicos e humanos para a prática da eutanásia.
O CNECV realça que são “chamados sempre à colação profissionais de saúde, ora para provocar intencionalmente a morte a pedido do interessado (eutanásia), ora para supervisionar aquele que se suicida na prática do ato letal (suicídio medicamente assistido)”.
“Nas profissões da saúde, que são autorreguladas, não cabe adicionar deveres que colidem com a sua deontologia, criando unilateralmente novas responsabilidades aos profissionais para com as pessoas, a sociedade e o País”, pode ler-se.
O CNECV considera que a figura do objetor de consciência “não parece poder ser invocada para tarefas” que não sejam consideradas “atos da profissão”.
“É bem possível, a ser o Projeto de Lei aprovado, que se apresentem dificuldades dificilmente ultrapassáveis para encontrar médicos que assumam o papel de provedores do pedido do doente e, por causa disso, facto que será particularmente gravoso, que se organizem ‘circuitos comerciais’, aos quais os doentes poderão recorrer com a garantia prévia de que o processo terá sempre quem dele se encarregue nas suas diferentes etapas”, refere-se nos quatro pareceres.
E, mesmo assim, os deputados insistem em votar já hoje uma matéria que está a ser alvo de uma petição para a realização de um, referendo, e que já tem cerca de 40 mil assinaturas.

* Frase proferida pelo presidente dos EUA Franklin D. Roosevelt

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3769

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