Movimento congratula-se com decisão de obrigar centros electroprodutores a pagar IMI
O Governo anunciou a intenção de alterar o Código do IMI no que respeita à lei que obriga as concessionárias de centros electroprodutores a pagar o imposto. Acrescentou, porém, como novidade que está a ponderar o formato dessa alteração legal para evitar contencioso e para, nas palavras da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), “acautelar e não pôr em causa aquilo que temos à data”, deu conta o Movimento Cultural da Terra de Miranda ao Mensageiro.
“Louvamos a SEAF pelo cuidado revelado, porque vem ao encontro do que este Movimento sempre disse, e também porque se trata de uma rara afirmação de bom senso de um responsável do Estado, neste domínio”, explicam num comunicado.
“Aquilo que temos à data” são mais de 40 (quarenta) Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo (STA), todos no mesmo sentido, todos votados por unanimidade e todos convergindo no seguinte:
Os centros eletroprodutores de energia (eólicos, fotovoltaicos e barragens) são prédios e estão sujeitos ao IMI, como quaisquer outros prédios;
Todos os equipamentos que são indispensáveis para que esses prédios cumpram a sua função económica (que é a produção de energia elétrica) fazem parte desses prédios e devem ser incluídos no valor das avaliações;
Tudo isto resulta de forma clara e inequívoca da legislação em vigor (o Código do IMI)”, descrevem.
Estes Acórdãos do STA vinculam todos os tribunais portugueses, pelo que está juridicamente assegurado que as concessionárias estão legalmente obrigadas a pagar o IMI.
Neste contexto, o que justifica a insistência do Governo em alterar uma lei cujos tribunais superiores já interpretam de forma contrária às pretensões das concessionárias? “Aquilo que temos” é uma certeza jurídica: o IMI é devido e tem de ser pago, tal como o é por qualquer contribuinte português.
Se o Governo pretende acautelar aquilo que temos, a solução não passa por alterar a lei e muito menos de o fazer apenas para as concessionárias, como foi anunciado.
A justiça colocou uma pedra sobre este assunto e cabe ao Governo cobrar os impostos que são devidos, devendo concentrar-se exclusivamente nisso. A lei não tem de ser alterada. Tem de ser aplicada”, referem.
